Em caso de um produto perigoso de mesmo risco (transportando álcool, óleo diesel, gasolina ou
querosene)
a) unidade de transporte compartimentada transportando concomitantemente mais de um dos seguintes produtos:
álcool carburante, óleo diesel, gasolina ou querosene, a granel, além do rótulo de risco referente à classe, devem
portar somente painel de segurança correspondente ao produto de maior risco. Nestes casos a unidade de
transporte deve portar fichas de emergências correspondentes a cada produto transportado ou apenas uma ficha
de emergência correspondente ao produto de maior risco (conforme identificado no painel de segurança);
b) quando do transporte de combustíveis para motores, em que o metanol fizer parte da mistura, deve ser
acrescentado na identificação de risco do produto, constante no painel de segurança, o número 6 após os
números correspondentes ao risco do produto.