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ID
5668441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando a regência normativa de licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei n.º 13.303/2016.


É vedada a indicação de marca ou modelo na licitação para aquisição de bens, por restringir a competitividade do certame.

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado:

    conforme artigo 47, da lei 13303 (tem algumas exceções na lei 14.133 também, mas como o enunciado faz referência à 13..), veja:

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:       

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

    c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;