Gab: E, é o substituto.
Cargos interino e substituto
Na identificação do signatário, depois do nome do cargo, é possível utilizar os termos interino e substituto, conforme situações a seguir: interino é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância; substituto é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Esses termos devem ser utilizados depois do nome do cargo, sem hífen, sem vírgula e em minúsculo.
Esquematizando
Interino ➜ nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância
Substituto ➜ exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular
Fonte: MRPR