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Por fim, em um sentido de ampliação ainda maior, a doutrina construiu a ideia do fornecedor equiparado. A partir da tese de Leonardo Bessa, tal figura seria um intermediário na relação de consumo, com posição de auxílio ao lado do fornecedor de produtos ou prestador de serviços, caso das empresas que mantêm e administram bancos de dados dos consumidores. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 56).
O fornecedor equiparado é o terceiro intermediário ou aquele que auxilia na relação de consumo principal, a exemplo dos bancos de dados nos serviços de proteção ao crédito.
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Por fim, em um sentido de ampliação ainda maior, a doutrina construiu a ideia do fornecedor equiparado. A partir da tese de Leonardo Bessa, tal figura seria um intermediário na relação de consumo, com posição de auxílio ao lado do fornecedor de produtos ou prestador de serviços, caso das empresas que mantêm e administram bancos de dados dos consumidores. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 56).
O fornecedor equiparado é o terceiro intermediário ou aquele que auxilia na relação de consumo principal, a exemplo dos bancos de dados nos serviços de proteção ao crédito.
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Doutrina!
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Livro do Paulo Bessa, somente. Tem muitas correntes jurisprudenciais que entendem completamente o inverso e indicam que a figura do intermediário não configura relação de consumo. Atenção nos concursos pois adoram o Bessa e tendem a consignar nas questões alguns conceitos dele.