SóProvas


ID
5668675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca de direitos e garantias fundamentais. 



São brasileiros natos aqueles que nascem no exterior de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira, ou que sejam registrados em repartição brasileira competente.

Alternativas
Comentários
  • KKKKK

    UEL COMIS TO BRASIUZÃO

  • Gab: C

    Art. 12- São brasileiros:

    I – natos:

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira."

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    GABARITO: C

  • CERTO

    Nacionalidade Potestativa!

    Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:

    a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;

    b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12,I, b da CF;

    c) residência no Brasil;

    d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.