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ERRADO
CF/88 Art. 12
Cargos privativos de brasileiro nato:
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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ERRADO
QUESTÕES DO ASSUNTO,
CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo- O cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal poderá ser ocupado por brasileiro nato ou naturalizado. (E)
IBADE - 2021 - ISE-AC - Assistente Socia- A Constituição Federal de 1988 dispõe que o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de: Brasileiro nato.
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CF/88 Art. 12. De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos (Mp3.com):
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa
►Caso o presidente se ausente do país, assumem o posto na seguinte ordem: o vice-presidente, na sua ausência é o presidente da Câmara dos Deputados, depois o presidente do Senado e, na ausência de todos os citados, é o presidente do STF.
►Atente-se também ao fato que senadores e deputados podem ser naturalizados, apenas o presidente de cada casa legislativa que tem que ser nato.
►Outro ponto de atenção é o inciso VII, em que apenas um ministro de estado do executivo que tem que ser brasileiro nato, que é o da Defesa.
GABARITO: E
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ERRADO
MP5.COM
Ministro do STF;
Presidente da república e vice;
Presidente e vice do conselho nacional de justiça;
Presidente e vice do TSE;
Presidente e vice da câmara dos deputados;
Presidente do senado federal;
Carreira diplomática;
Oficial das forças armadas; e
Ministro de defesa.