SóProvas


ID
5668702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Com base na Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito da organização dos poderes e da organização do Estado.

Em regra, é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo, porém é permitida essa incorporação quando a vantagem for vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes                      

    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.  

  • ERRADO

    Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.        

    Bons Estudos!!!

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Aprovada e promulgada em 12 de novembro de 2019, a emenda Constitucional 103, popularmente conhecida como REFORMA DA PREVIDÊNCIA, inseriu na Constituição uma profunda alteração das regras aplicáveis aos benefícios previdenciários existentes no Regime Geral de Previdência Social e no Regime próprio dos Servidores Públicos da União.

    GABARITO: E