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ID
5668873
Banca
IBADE
Órgão
ISE-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

“Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante” é máxima ensinada pelo seguinte documento sobre Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em

    10 de dezembro de 1948

    (...)

    Artigo 5.

    Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou

    degradante.

  • CF: Art. 5º - III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Artigo 5º DUDH

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em

    10 de dezembro de 1948

    (...)

    Artigo 5.

    Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou

    degradante.

  • GABARITO - C

    DUDH

    Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. 

  • DUDH:

    Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.  

  • DIREITO ABSOLUTO

  • BIZU: começou com "todo" ou "ninguém" quase sempre estará se referindo à DUDH