art. 2: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei:
- a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Ou seja , uma pessoa com 14 anos de idade é adolescente.
lembrando que em forma excepcional a lei do eca vai ser aplicada a fim de se beneficiar o réu.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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