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SÓ LIGAR P/ 3530-2118 ... E aperte o RAMAL ( 18 ) para falar com VEREADOR
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(A)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.”
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Rumo à PPMG papai
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GABARITO - A
3530 -2118
a) trinta e cinco anos - para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um - anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos - para Vereador.”
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Eleitos pelo sistema majoritário:
Chefes do Executivo
Senadores
Eleitos pelo sistema proporcional:
Deputados
Vereadores
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Bons Estudos!!!
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só uma observação :
Idade mínima para disputar cargo eletivo é verificada:
Regra: data da posse
Única exceção: cargo de vereador(18 anos) =>aferida na data-limite para o pedido de registro.
**data-limite para o pedido de registro da candidatura: 15/08.
§ 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Lei 9.504/1997)
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18 anos - vereador
21 anos - Prefeito e Vice / deputados e juizes de paz.
30 anos - Governador e vice dos estados e DF.
35 anos - Presidente e vice / senador.
GAB A
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ART; 14; CF- § 3 São condições de elegibilidade, na forma da lei:
A idade mínima de:
d; 18 anos para vereador.
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GAB-A
18 ANOS
O futuro é incerto e o fim está sempre perto!