Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa.
A lei definiu os atos de improbidade administrativa como
aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em
lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e
legais da Administração Pública, independentemente de
importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao
erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e
regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade
Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se
um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande
avanço na moralização administrativa no Brasil.
Para fins da presente questão não se tem muito o que explicar do ponto de vista
teórico, pois o conteúdo cobrado é unicamente letra de lei. Por isso, antes de
fazer uma prova que este conteúdo seja cobrado, vale uma leitura do dispositivo
legal, pois além de pequeno e fácil o conteúdo, existe uma grande probabilidade
de alguma questão versar sobre um tema de improbidade já que a maior parte das
bancar gosta de exigir algo.
Os crimes que importam em enriquecimento ilícito estão previstos
no art. 9º, da Lei De improbidade administrativa, que assim dispõe:
(observação importante: a questão é anterior à modificação da
Lei de Improbidade Administrativa, ocorrida em 2021, por conta da lei nº.
14.230/2021, no entanto, o conteúdo aqui cobrado não foi modificado. O texto
abaixo transcrito é o atual, com a redação nova)
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em
enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo
de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de
função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta
Lei, e notadamente:
(...)
X - receber vantagem econômica
de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício,
providência ou declaração a que esteja obrigado;
Observação:
DICA
Atos de improbidade geram enriquecimento ilícito - tem ganho pessoal -
acrescenta ao patrimônio
Atos de improbidade que geram prejuízo ao erário - alguém ganha, mas não é o
agente
Feita a introdução acima, vamos a análise das alternativas
buscando aquela que trata do ato de improbidade administrativa
que importa em enriquecimento ilícito.
A) ERRADA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) CORRETA
E) ERRADA
GABARITO: Letra D