SóProvas


ID
570961
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Criminologia

Considerando nosso Direito Penal positivo, analise as seguintes proposições e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta: respondi por exclusão;

    b)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


    d) O conhecimento inevitável da lei serve apenas para atenuar a pena.
  • Quanto à alternativa "a", o erro seria que após a reforma de 1984 passou-se a adotar a teoria do finalismo para o conceito de crime, e não mais a teoria clássica ou causalista, adotada no início do nosso Código Penal.

    Complementando, o fundamento da letra C está no artigo 9º do CP.


    Art. 9º -  A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

    II - sujeitá-lo a medida de segurança. 

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de  cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. 
  • GABARITO: (A)

    A assertiva encontra-se incorreta pelo fato do conceito criminológico de infração penal encontrar-se disposto na lei de introdução ao código penal, e não na parte geral do código em referência.

    LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO PENAL
    ART. 1º. CONSIDERA-SE CRIME A INFRAÇÃO PENAL A QUE A LEI COMINA PENA DE RECLUSÃO OU DETENÇÃO, QUER ISOLADAMENTE, QUER ALTERNATIVA OU CUMULATIVAMENTECOM A PENA DE MULTA; CONTRAVENÇÃO, A INFRANÇÃO PENAL A QUE A LEI COMINA, ISOLADAMENTE, PENA DE PRISÃO SIMPLES OU DE MULT, OU AMBAS, ALTENATIVA OU CUMULATIVAMENTE.

    NÓS SOMOS MAIS QUE VENCEDORES.
    DEUS PROPORCIONARÁ NOSSA APROVAÇÃO.
    AVANCEM SEMPRE GALERA.

  • Conceitos de crime

    a) Legal: art. 1º, LICP;

    b) Formal: é a mera violação da norma penal;

    c) Material: comportamento humano que ofende ou expõe a perigo, bens ou interesses tutelados pela norma penal;

    d) Analítico, doutrinário, científico ou dogmático: depende da teoria adotada:

    • Para a Teoria Causalista crime é um fato típico, ilícito e culpável. • Para a Teoria Finalista Tripartida/tricotômica/tripartite crime é um fato típico, ilícito e culpável. Para a Teoria Finalista Bipartida/dicotômica/bipartite (Finalismo dissidente brasileiro): crime é  um fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade um mero pressuposto para aplicação da pena.

    Posição majoritária é ligada ao finalismo tripartido (Francisco de Assis Toledo, Bittencourt, Rogério Greco, Nucci).

    ATENÇÃO!
    A principal diferença entre os causalista e os finalistas é o local onde se encontram o dolo e a culpa, para os primeiros encontra-se na culpabilidade e para os segundos no tipo.

    Veja:

    TEORIA FINALISTA
    Hans Welzel. Pai do finalismo.
    Conduta é o comportamento humano voluntário e consciente dirigido a uma determinada finalidade.
    Aqui, pode-se sustentar que a conduta é dolosa e culposa.

    TEORIA CAUSALISTA/ MECÂNICA/ NATURALISTA/ CLÁSSICA:
    Franz Von Liszt
    Definição da conduta: comportamento humano e voluntário, que causa uma modificação ao mundo exterior.
    Crítica a teoria causalista:

    É desprovida do aspecto intelectivo. Ou seja, neste momento histórico dolo e culpa estão dentro da culpabilidade.

     

    2. Os causalista exigem o resultado naturalístico sempre. Mas, nos sabemos que existem os crimes formais[1]e de mera conduta[2]. Temos inclusive a tentativa branca. Os causalista não conseguem explicar o instituto da tentativa.
    [1]Embora o resultado naturalístico esteja na lei não se exige que aconteça (ex: extorsão mediante seqüestro). [2]Estes não tem resultado naturalístico.



     

  • Ué, Paulo. 
    Mas vc acabou de comentar. 
    E eu perdi tempo lendo seu comentário. 
    Por sinal, em nada contribuiu para mim. Já o da colega, apesar de não fazer parte do contexto da questão contribuiu para uma breve revisão. 
    Relaxa, cara. 
    Se não gostou do comentário basta pular ou deixar de ler assim que começar. 
    []s
  • Se lascou paulo...

    Valeu Lara, foi muito bom revisar esse assunto!
  • Obrigada Lara! também gostei da revisão.
  • Lara, seu comentário foi muito pertinente. Descordo de Paulo Rogério, no sentido de que uma prova de concurso não cobra só uma questão ou um só assunto. Se assim fosse, ninguém estaria em dificuldades financeiras, porque todos passariam em concurso público. Continue postando assuntos, mesmo que não estejam relacionados com o assunto em pauta. Pode ajudar os concurseiros em outras questões. Valeu mesmo pela explicação. Boa sorte a todos nós.
  • resolvi essa questão por exclusão.......!!!
  • Eu concordo com vc Paulo, o comentário de Lara seria interessantíssimo em se tratando de uma outra questão mas não dessa aqui. Eu sei que ela não fez por mal, mas chamar a atençao nessa situação é pertinente.
    Abraço a todos!
  • Entendo que a afirmativa B esta incorreta, pois o art. 7, p.1 do CP foi revogado pelo artigo 8, item 4 do Decreto 678/92 (Pacto de sao jose da costa rica), o qual veda o bis in idem e por ser norma supralegal revoga o artigo mencionado.
  • Sobre a alternativa: "D"
    "De acordo com a parte geral do Código Penal, mesmo após a reforma de 1984, influenciada pelo finalismo, o desconhecimento inevitável da lei é inescusável"
    Sabemos que, por expressa disposição legal, está afimativa está certa, uma vez que a lei dispõe que: "o desconhecimento da lei é inescusável". Entretanto, há exceção no caso em que há uma excludente da "potencial consciência da ilicitude", que é elemento integrante da "culpabilidade". No exemplo clássico que um estrangeiro comete uma conduta que em seu país não é crime, mas no país que ele se encontra é, como por exemplo, fazer top less em alguns países não é crime, no Brasil pode ser enquadrado como ato obsceno (é claro que nenhum policial em sã consciência fará isso!!!). Porquanto entendo que no caso especial de  "desconhecimento inevitável da lei" haveria uma situação de escusa. Entretando, como a questão menciona "de acordo com o código penal", não restam dúvidas de que a questão está certa. Se tivesse colocado "de acordo com o ordenamento júrico", seria discutível...
  • A alternativa (A) é equivocada na medida em que a parte geral do CP não conceitua a infração penal.Como ensinou o jurista Heleno Fragoso, "a elaboração do conceito de crime compete à doutrina". Assim, muito embora diplomas penais pretéritos como, por exemplo, o Código Criminal do Império de 1830 e o Código Penal Republicano de 1890, tivessem entre suas normas a conceituação de crime, isso não é a regra quanto ao conteúdo das normas penais. Além disso, o direito penal, como uma ciência normativa, tem por regra o estudo da norma, do “dever-ser”, não cabendo a essa ciência o estudo de conceitos criminológicos que estão no âmbito do “ser” (no caso da criminologia é essa uma ciência que busca desvendar os fatores e condições que levam à criminalidade ou à criminalização). 
    A alternativa (B) cuida da extraterritorialidade da lei penal brasileira e a dificuldade em responder a questão surgirda na medida em que o candidato desconheça a letra da lei penal. Com efeito, a alínea b), do inciso I, do artigo 7º, do Código Penal positiva que:
     
     
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    (...)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    (...)
    A alternativa (C) também está correta, bastando para chegar-se a essa conclusão o conhecimento dos dispositivos do Código Penal. Com efeito, reza o art 9º do mencionado diploma legal que:
     
    A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
    (...)
    II - sujeitá-lo a medida de segurança
    Parágrafo único - A homologação depende:
    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
     
    Por fim, a alternativa (D) está correta, uma vez que o próprio Código Penal afirma que o desconhecimento da lei é inescusável, nos termos do art.  21, se não vejamos:
     
    O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Resposta: (A)
  • sobre a alternativa 'd', entendo que o desconhecimento da lei, de fato é inescusável, como dispõe o art. 21, caput, primeira parte, CP. Contudo, o 'desconhecimento' inevitável da lei é, sim, escusável, isenta de pena, conforme o art. 21, caput, CP. Assim, a alternativa 'd' estaria incorreta. O cerne da assertiva reside em saber se 'desconhecimento' = 'erro sobre a ilicitude do fato'; tal dependerá do contexto em que inseridas as expressões. No contexto da alternativa, claramente a expressão 'desconhecimento' equivale a erro sobre a ilicitude do fato, ou seja, o agente não sabe que a conduta é crime, e nem poderia saber, pois tal 'desconhecimento' ou 'não saber' é inevitável. Portanto, a questão deveria ter sido anulada. 

  • A "D" está errada! Deveria ser a resposta da questão. Diz:

    "De acordo com a parte geral do Código Penal, mesmo após a reforma de 1984, influenciada pelo finalismo, o desconhecimento inevitável da lei é inescusável."


    Mas o desconhecimento INEVITÁVEL da lei é, sim, ESCUSÁVEL! A pessoa pode ver excluída a culpabilidade de sua conduta se desconhecer a ilicitude da mesma. Dizer que isso é diferente de conhecer a lei, pra mim, é mera retórica. Quem define o que ilícito? A lei. Logo, a pessoa que não sabe que sua conduta é ilícita erra pq não sabe que a lei diz que sua conduta é ilícita. Logo, desconhece a lei. Logo, o desconhecimento da lei leva à não aplicação da pena, em razão da ausência do pressuposto "potencial consciência da ilicitude" da culpabilidade. Logo, é, sim, exceção à regra de que o desconhecimento da lei não pode implicar isenção de pena, mas apenas com o requisito de que o conhecimento da ilicitude seja "potencial".

  • Letra D está correta:

    O art. 21 do CP diz que "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ILICITUDE do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço".

    Bom, o desconhecimento sobre o texto da lei será SEMPRE inescusável. Contudo, o erro sobre a ILICITUDE, que é um dos três elementos do crime (tipicidade, ilicitude/antijuridicidade e culpabilidade), pode ser isento de pena se inevitável. A isenção da pena é quanto ao conteúdo proibitivo da lei (erro de proibição).

     

     

  • A letra "a" está INCORRETA porque o conceito de delito para a criminologia não está disposto no Código Penal. Para a criminologia, DELITO é a "conduta que se enquadra nas seguintes características: incidência massiva, incidência aflitiva, persistência espaço temporal, falta de inequívoco consenso sobre sua etiologia e eficazes técnicas de intervenção, e consciência generalizada sobre sua negatividade (Eduardo Viana).

  • GAB: A

    (A parte geral do Código Penal apresenta um conceito criminológico de infração penal, sob a influência da vertente etiológica da criminologia, dominante na época de sua elaboração.)

    Esta incorreta pelo fato do conceito criminológico de infração penal encontrar-se disposto na lei, NA INTRODUÇÃO ao código penal, e NÃO na parte geral do código em referência.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..