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ID
571072
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Direitos difusos são direitos metaindividuais, que, não tendo atingido o grau de agregação e organização necessário à sua afetação institucional junto a certas entidades ou órgãos representativos dos interesses já socialmente definidos, restam em estado fluido, dispersos pela sociedade civil como um todo. A respeito dessa categoria jurídica, é CORRETO afirmar:

I. Na conceituação de interesses difusos, optou o Código de Defesa do Consumidor pelos critérios da indeterminação dos titulares, existência entre eles de relação jurídica base, no aspecto subjetivo, e indivisibilidade do bem jurídico, no aspecto objetivo.

II. Um dos traços que distingue direitos e interesses difusos dos individuais homogêneos é a indeterminação dos titulares.

III. A relação jurídica base que liga o grupo, categoria ou classe de pessoas que titularizam os direitos difusos há que ser preexistente à lesão ou ameaça de lesão do interesse ou direito.

IV. A indivisibilidade que caracteriza tanto direitos difusos como coletivos implica que, satisfeita a pretensão de um, todos os demais titulares serão beneficiados, na medida do dano sofrido por cada um.

V. A veiculação de propaganda enganosa pode ser considerada ofensa a direitos difusos, uma vez que não é possível identificar as pessoas atingidas e, uma vez coibida a prática ilegal, todos se beneficiarão da mesma forma.

Apenas estão CORRETAS as opções:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na memorização:
    - DIREITOS DIFUSOS - indivisível, Sujeitos indeterminados, ligados por uma relação fática comum, direito indivisível;
    - DIREITOS COLETIVOS - indivisível, Sujeitos indeterminados ou determináveis (categoria, classe ou grupo de pessoa), ligados por uma relação jurídica base;
    - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - divisível por natureza, Sujeitos determinados, ligados por uma circunstância fática comum.
  •     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • qual o motivo do item I está errado?
  • Daniel., O item I está errado, pois não é o direito difuso que possui a característica de existência de relação jurídica base, mas o direito coletivo. Eu não entendi pq o item IV está errado.
  • IV. A indivisibilidade que caracteriza tanto direitos difusos como coletivos implica que, satisfeita a pretensão de um, todos os demais titulares serão beneficiados, na medida do dano sofrido por cada um. 

    Acredito que esse item esteja errado porque em razão da indivisibilidade que caracteriza tanto os direitos difusos como os coletivos implica que, satisfeita a pretensão de um, todos os demais titulares serão beneficiados, da mesma maneira.
  • I. Na conceituação de interesses difusos, optou o Código de Defesa do Consumidor pelos critérios da indeterminação dos titulares, existência entre eles de relação jurídica base, no aspecto subjetivo, e indivisibilidade do bem jurídico, no aspecto objetivo. Direito coletivo.

    II. Um dos traços que distingue direitos e interesses difusos dos individuais homogêneos é a indeterminação dos titulares. Correto.

    III. A relação jurídica base que liga o grupo, categoria ou classe de pessoas que titularizam os direitos difusos há que ser preexistente à lesão ou ameaça de lesão do interesse ou direito. Direito coletivo.

    IV. A indivisibilidade que caracteriza tanto direitos difusos como coletivos implica que, satisfeita a pretensão de um, todos os demais titulares serão beneficiados, na medida do dano sofrido por cada um. Essa parte destacada é válida apenas para direitos coletivos, visto que o resultado de sua coisa julgada é ultra partes. No direito difuso a coisa julgada é erga omnes e independe do dano sofrido por cada um.

    V. A veiculação de propaganda enganosa pode ser considerada ofensa a direitos difusos, uma vez que não é possível identificar as pessoas atingidas e, uma vez coibida a prática ilegal, todos se beneficiarão da mesma forma. Correto
  • IV. A indivisibilidade que caracteriza tanto direitos difusos como coletivos implica que, satisfeita a pretensão de um, todos os demais titulares serão beneficiados, na medida do dano sofrido por cada um. ERRADO


    "na medida do dano sofrido por cada um": o dano individual deve ser apurado separadamente por meio de liquidação da sentença "coletiva".



    O transporte in utilibus da coisa julgada coletiva tem seu alicerce no princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva. Nas ações coletivas, quando há a procedência do pedido, é possível utilizar o resultado da sentença em demandas individuais, transportando, para estes casos, a coisa julgada benéfica. ( http://www.lfg.com.br/artigo/20080821210115974_direitos-difusos-e-coletivos_que-se-entende-por-transporte-quotin-utilibusquot-da-coisa-julgada-coletiva.html )

    art. 103, §3º, CDC:
       § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

  • I - tomando-se por exemplo a paz social que lei tem por objetivo. Obrigação do estado. Assim, Relação entre os indivíduos e a indivisibilidade são subjetivos.
    IV - exempo: Ação que visasse impedir o desrespeito à observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais em detrimento da classe de advogados ou dos Membros do Ministério Público. Verificamos neste caso a impossibilidade de um advogado ou um membro do Ministério Público ingressar individualmente com uma ação judicial, pois o direito é indivisível, devendo a ação ser pleiteada pelo órgão representativo da categoria.