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ID
57148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A regra geral para entidades coletivas estabelece que a entrada deve ser feita pelo nome que a comumente identifica ou sob o nome de um governo, como, por exemplo: BRASIL. Simpósio de Direito Trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado está correto, mas o exemplo errado. A regra 24.1A, estabelece: Faça a entrada de uma entidade diretamente pelo nome que comumente a identifica, exceto quando as regras seguintes estipularem sua entrada pelo nome de uma entidade superior ou entidade relacionada ou pelo nome de um governo.
    Resp. E
  • Que questão maldosa! 

  • O BRASIL não poderia estar em maiúsculo também....

  • R. 24.1A Faça a entrada de uma entidade diretamente pelo nome que comumente a identifica, exceto quando as regras seguintes estipularem sua entrada pelo nome de uma entidade superior ou entidade relacionada ou pelo nome de um governo.

    Resposta: E

  • Conforme, Mey (2003, p. 132):

    "Congressos, conferências, exposições entre outros eventos, que se constituam em 'reuniões de indivíduos, ou de representantes de várias entidades para discutir e tomar decisões de interesse comum', são considerados entidades de caráter temporário. [CCAA2 R. 21.B2 e R. 21.4B]

    MEY, Eliane Serrão. Não brigue com a catalogação. Brasília: Briquet de Lemos/Livros, 2003.

    Resposta: Errado