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ID
576496
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
    • b) a adoção de menores é feita com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, dependendo para seu deferimento de processo judicial e sentença, ao passo que a adoção de maiores é regida pelo CC/02 e, nos termos do art. 1.623, parágrafo único, independe de sentença judicial, podendo ser feita por escritura pública com a anuência de ambos os interessados; adoção depende de sentença judicial;
    • c) guarda, tutela, curatela e adoção constituem as modalidades de colocação do menor em família substituta previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; não é amparada a curatela pelo Estatudo da Criança e Adolescente, conforme art. 28
    • d) a adoção do menor não pode ser revogada, salvo por expressa disposição testamentária nos termos do art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente; essa exceção não se encontra no Estatuto, muito menos em referido art..
    • e) a guarda para fins exclusivamente previdenciários, apesar de não regulamentada expressamente em lei, é totalmente aceita e acolhida por nossa doutrina e jurisprudência, respectivamente. estabeleceu uma regra ampla de aceitação na doutrina e jurisprudência, o que foge completamente do objetivo da guarda, quanto ao amparo material, moral, assistencial, educacional a criança e adolescente, e como consequencia disso, a criança ou adolescente terá direito benefícios previdenciário, este não pode ser a regra.
    • Alternativa correta: letra A  
  • Ao meu ver a questão está desatualizada em face da nova redação do art. 1619 do CC.

    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência.

  • Na verdade Vini, mesmo antes da nova redação do art. 1619 do CC, já o dizia o art. 1.623, parágrafo único do CC/02 que a adoção de maiores de 18 anos só poderia ser feita mediante a assistência do Poder Público, dependendo-se de sentença constitutiva. Foi possível, isto sim, até a edição do CC/16, pelo que antes alí se previa, a adoção de maiores de 18 anos por escritura pública.

    Então, e até a edição do CC/02 é que a adoção de maiores de 18 anos tinha regramento distinto do previsto no ECA. 
  • Jurisprudência do TJRJ sobre guarda para fins previdênciários:
    0168470-40.2010.8.19.0001 - APELACAO

    DES. ODETE KNAACK DE SOUZA - Julgamento: 09/08/2011 - NONA CAMARA CIVEL

    APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA DE MENOR. PEDIDO FORMULADO PELA AVÓ PATERNA. A GUARDA TEM POR OBJETIVO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL E EDUCACIONAL À CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ALÉM DE PROCEDIMENTO PRELIMINAR PARA A ADOÇÃO OU TUTELA, SERÁ DEFERIDA EM CARÁTER EXCEPCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 33 DA LEI 8.069/90, NECESSÁRIOS A TAL DEFERIMENTO. A QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO PODE CONSTITUIR ÓBICE À GUARDA PRETENDIDA SE AS NECESSIDADES BÁSICAS PARA UMA DIGNA FORMAÇÃO DA CRIANÇA, PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO, NÃO PODEM SER OBTIDAS DE OUTRO MODO. INDEFERIR O PRESENTE PEDIDO SERIA NEGAR VIGÊNCIA AO ARTIGOS 5º E 6º DO ECA. RECURSO PROVIDO.

    0000822-13.2007.8.19.0010 - APELACAO

    DES. NORMA SUELY - Julgamento: 12/07/2011 - OITAVA CAMARA CIVEL

    APELAÇÃO CÍVEL.GUARDA REQUERIDA POR AVÓS MATERNOS.IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.RECURSO DOS REQUERENTES.FINALIDADE PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.A guarda é meio de colocação em família substituta e se destina a regularizar a posse de fato. Assim, afora os casos de adoção e tutela, só se justifica se os pais apresentam condutas que interfiram negativamente na formação, saúde, bem-estar, boa educação e desenvolvimento da criança, sendo certo que a falta ou a carência de recursos materiais não constituem motivo suficiente para a concessão da medida.DESPROVIMENTO DO RECURSO.






  • QUESTÃO CORTADA!

    O conselho tutelar é órgão municipal criado em benefício da criança e do adolescente, estando entre suas atribuições o atendimento de menores em situação de risco, enquanto, em outro enfoque, estão os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente que constituem, obviamente, órgãos desta esfera federativa, e suas atribuições estão intimamente relacionadas à política pública de atendimento da criança e do adolescente; 

    Bons estudos!!