COMPLEMENTANDO:
C) - Feito a citação do réu o autor não pode alterar o pedido e a causa de pedir, SALVO AUTORIZAÇÃO DO RÉU. (art. 264 do CPC)
- Depois que o processo for saneado não pode mais ocorrer alteração do pedido e da causa de pedir, MESMO QUE O RÉU CONSINTA.(art. 264, § único)
obs:
Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
ATT: Sanear significa fixar os pontos controvertidos. Dizer o que tem que ser provado. Depois do saneamento vem a audiência de instrução e julgamento.
E) Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.