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ID
576568
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal

São requisitos necessários ao válido reconhecimento da ocorrência do concurso de pessoas no ordenamento jurídico brasileiro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS:
      
    1. Pluralidade de pessoas:   mais de uma pessoa na execução de uma infração penal.
    2. Relevância causal das várias condutas: a conduta típica ou atípica de cada participante deve integrar-se à corrente causal determinante do resultado. Ex: aquele que querendo participar de um homicídio, empresta uma arma de fogo ao executor, que não a utiliza e tampouco se sente estimulado ou encorajado com tal empréstimo a executar o delito. Aquele não pode ser tido como participe pela simples razão de que o seu comportamento foi irrelevante, sem qualquer relevância causal.
    3. Liame subjetivo entre os agentes: consciência de que participam de uma obra comum.
    4. Identidade de infração penal: a doutrina moderna diz que não é requisito, mas consequencia regra do concurso de agentes (art. 29 CP).

     

    Não se exige “acordos de vontades”, reclamando apenas vontade de participar e cooperar na ação de outrem. Por isso que a alternativa "A" está incorreta.

  • Os elementos básicos do conceito de  concurso de pessoas estão elencados nas alternativas b,c, d, e.
    Pluralidade de condutas: concurso já denota idéia de coletividade, plural,dois ou mais. Portanto, pluralidade de ações ou omissões.
    Relevância causal de cada conduta: cada ação ou omissão de cada agente deve ter uma ligação, um nexo entre elas,um liame. ( Nexo de causalidade)
    Identidade de infração penal : de forma bem simplista ; todos concorrendo para uma mesma infração.
    Liame subjetivo ou psicológico: de forma bem superficial: todos "querem\intencionam" um objetivo comum. neste caso há diferenças entre crimes culposso e dolosos. Nos crimes dolosos todos visam o mesmo resultado, a realização do mesmo tipo penal. Nos crimes culposos o agente pode concorrer mas sem desejar o resultado.

    Não é requisito para ocorrência de concurso de pessoas o prévio ajuste entre os participates,  basta a adesão à vontade do outro. 
  • REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS

    ·      Pluralidade de pessoas;
    ·      Relevância causal das várias condutas;
    ·      Liame subjetivo entre os agentes

    OBS.1: Deve o concorrente estar animado da consciência que coopera e colabora para o ilícito, convergindo sua vontade ao ponto comum da vontade dos demais participantes.

    OBS.2: É indispensável homogeneidade de elementos subjetivos (só concorre dolosamente em crime doloso; só concorre culposamente em crime culposo).

    OBS.3: Não se exige a acordo de vontades, reclamando apenas vontade de participar e cooperar na ação de outrem.
  • Concurso de pessoas(29): o concurso de pessoas vem ao estudo quando um só fato criminoso é praticado por uma pluralidade de agentes, em diversas situações. Para nosso legislador, o importante é que a relevância dessas condutas sejam aferidas num contexto global, entre todas as demais que concorreram para o resultado.
    A teoria adotada para essa matéria é a monista ou unitária, em que todos os agentes irão responder por crime único, na medida da sua culpabilidade. Essa teoria também recebe o nome de igualitária, por conta da identificação de crime único para todos aqueles que concorreram para a infração.
     Requisitos para o concurso de agentes:
    I. Pluralidade de pessoas (ou comportamentos);
    II. Relevância causal de cada uma das condutas: é o nexo de causalidade entre o comportamento do partícipe e o resultado do crime;
    III. Liame subjetivo entre os agentes: é necessária uma combinação prévia entre os agentes. Não é necessário o vínculo objetivo;
    IV. Unidade de infração: corresponde à identidade do crime.
  • Sem duvidar da resposta da questão. Apeenas um pensamento para refletir!
    Pluralidade de condutas é a mesma coisa de pluralidade de pessoas? Por acaso,  uma pessoa não pode fazer várias condutas.
    Agora, pluralidade de pessoas significa que para determinada conduta criminosa, há a participação de várias pessoas.
  • TJSP - Apelação: APL 2930566020108260000 SP

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO TENTADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES PLURALIDADE DE COMPORTAMENTOS, NEXO DE CAUSALIDADE E LIAME SUBJETIVO COMPROVADOS INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS RECURSO IMPROVIDO.
  • Nao e necessario previo ajuste entre as partes, podendo no momento da pratica do crime, um individuo aderir a sua pratica, portanto que haja o liame subjetivo.
  •  O vinculo subjetivo nao depende do previo ajuste entre os envolvidos.
     
     exemplo: A fala pelo telefone celular a um amigo que, na saida do trabalho, ira matar ''b'' com golpes de faca. C , desafeto de '''b'', escuta a conversa. NO final do expediente, B percebe que ser atacado por A e, mais rapido, consegue fugir.'' A`', todavia, o persegue, e consegue alcanca-lo, provocando sua morte, gracas a ajuda de ''c'' , que derrubou ''b'' dolosamente, circunstancia ignorada por ''a''. Nesse caso, ''c'' sera participe do crime de homicidio praticado por ''a''
  • Era só lembrar do macete PRIL que se matava essa questão na hora

    • prévio ajuste entre os participantes;
    • pluralidade de condutas;
    • relevância causal de cada conduta;
    • identidade de infração penal para todos os participantes;
    • liame subjetivo ou psicológico.