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Teoria Psicológica da culpabilidade Teoria psicológica normativa da culpabilidade Teorianormativa pura da culpabilidade (extremada) TeoriaLimitada daCulpabilidade (ADOTADA PELO BRASIL) Tem base causalista (dolo e culpa na culpabilidade)
A culpabilidade era o vinculo subjetivo entre a conduta e o resultado. Tem base Neocantista (dolo e culpa na culpabilidade).
Culpabilidade é um juízo de reprovabilidade. Tem base finalista (dolo e culpa não mais na culpabilidade). Culpa e dolo (despido da consciência atual da ilicitude) migram para o fato típico. Tem base finalista A culpabilidade é formada de duas espécies:
Dolo Culpa A culpabilidade não tem mais espécies. - - A culpabilidade tem um só elemento: a imputabilidade A culpabilidade passa ter elementos: imputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa, culpa e dolo (consciência, vontade e consciência atual da ilicitude – é o dolo normativo – constituído de vontade, previsão e consciencia da ilicitude). A culpabilidade é formada pelos elementos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencialconsciência da ilicitude (antes era elemento do dolo). A culpabilidade é formada pelos elementos: imputabilidade, exigibilidadede conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.
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Complemento da matéria:
A respeito das teorias da culpabilidade, julgue os itens que se seguem.
59 Segundo a teoria psicológica da culpabilidade, o dolo e a culpa fazem parte da análise da culpabilidade, e a imputabilidade penal é pressuposto desta.
Certo. Pela teoria psicológica da culpabilidade, “o conceito psicológico de culpabilidade é formado exclusivamente pelo dolo e pela culpa. Este conceito englobava também a idéia de imputabilidade, que era considerada um pressuposto necessário para que houvesse culpabilidade.”
60 A teoria psicológico-normativa da culpabilidade, ao enfatizar conteúdo normativo, e não somente o aspecto psicológico (dolo e culpa), leva em conta o juízo de reprovação social ou de censura a ser feito em relação ao fato típico e jurídico quando seu autor for considerado imputável.
Certo. Com a teoria psicológico-normativa da culpabilidade, “a culpabilidade passa a ser analisada como reprovabilidade da conduta, e não mais como mero liame subjetivo entre autor e fato.”
61 Segundo a teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta, ingressa-se na análise do dolo ou da culpa, que se encontram, pois, na tipicidade, e não, na culpabilidade. A culpabilidade, dessa forma, é um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor.
Certo. Com a teoria normativa pura da culpabilidade, houve um reposicionamento do dolo e da culpa, que passaram a integrar a tipicidade. “O dolo passa a ser livre de qualquer análise de reprovação, já que esta é matéria analisada posteriormente, na culpabilidade.”
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"O dolo finalista é um dolo natural, livre da necessidade se se aferir a consciência sobre a ilicitude do fato para a sua configuração. (...) Da culpabilidade foram extraídos o dolo e a culpa, sendo transferidos para a conduta do agente, característica integrante do fato típico. O dolo, após a sua transferência, deixou de ser normativo, passando a ser um dolo tão somente natural. Na culpabilidade, contudo, permaneceu a potêncial consciência sobre a ilicitude do fato - extraída do dolo -, juntamente com a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa.
Assim, na culpabilidade permaneceram somente os seus elementos de natureza normativa, razão pela qual a teoria final é reconhecida como uma Teoria normativa pura.
Fonte: Rogerio Greco, 13ª ed. pag. 381
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INCORRETA LETRA C
"Segundo a teoria normativa pura da culpabilidade, o dolo não é natural, vale dizer, compreende a consciência da ilicitude;"
A alternativa esta totalmente errada. Primeiramente o dolo natural é sim adotado pela teoria normativa pura (de base finalista), integrando o fato típico e tendo como requisitos: a consciência e a vontade. Porém, ressalta-se que nesta teoria não existe elemento normativo: consciência da ilicitude, que será analisado na culpabilidade.
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TEORIAS DA CULPABILIDADE
TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE | TEORIA PSICOLÓGICA NORMATIVA | TEORIA NORMATIVA PURA (OU EXTREMADA DA CULPABILIDADE) | TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE |
Base causalista | Base neokantista | Base finalista O dolo (composto de consciência e vontade – dolo natural) e a culpa migram para o fato típico. O elemento consciência da ilicitude fica dentro da culpabilidade. | Base finalista *mesmo raciocínio utilizado para a teoria extremada da culpabilidade. Aqui estão os elementos de dolo e culpa. |
Espécies: 1.culpabilidade dolo; 2.culpabilidade culpa. | _______ | _______ | _______ |
Elementos Somente a imputabilidade. | Elementos 1. Imputabilidade; 2. Exigibilidade de conduta diversa 3. Culpa ou 4. Dolo (composto por consciência, vontade e consciência atual da ilicitude). Esta consciência é elemento normativo, configurando o dolo normativo. | Elementos 1. Imputabilidade; 2. Exigibilidade de conduta diversa 3. Potencial Consciência da Ilicitude | Elementos 1. Imputabilidade; 2. Exigibilidade de conduta diversa 3. Potencial Consciência da Ilicitude (idênticos aos elementos da teoria extremada da culpabilidade) |
Críticas o erro desta teoria foi reunir como espécies de culpabilidade dois fenômenos completamente diferentes – dolo (conduta de querer) e culpa (conduta de não querer). | Críticas O Dolo e a Culpa não podem estar na culpabilidade, mas devem estar fora dela; devem se situar externamente para sofrerem a incidência do juízo de culpabilidade. | Críticas Esta teoria se equivoca ao equiparar a descriminante putativa sobre situação fática (art. 20, §1º, CP) a uma espécie de erro de proibição (questão já enfrentada anteriormente). | Divergência com a teoria extremada da culpabilidade Entende a teoria limitada que na descriminante putativa sobre a situação fática (art. 20, §1º, CP) há uma espécie de erro de tipo. É A TEORIA QUE PREVALECE. |
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- Dolo Natural - para se compreender o dolo natural deve-se ter em mente a teoria finalista, para a qual crime é fato típico, mais ilicitude e mais culpabilidade. Para a teoria finalista a culpabilidade é formada de imputabilidade, exigência de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude. Nessa teoria o dolo migrou da culpabilidade para o fato típico. O dolo passou a ser composto apenas de consciência e de vontade, despido de elemento normativo. Esse dolo que é composto somente por elementos naturais é chamado de dolo natural. O elemento normativo do dolo passou a ser elemento da própria culpabilidade.
Dolo natural: criado pela teoria finalista. Migra da culpabilidade para o fato típico, composto de consciência e vontade (despido de elemento normativo).
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C - errada -
Na culpabilidade permaneceram somente os seus elementos de natureza normativa (imputabilidade, potencial consciência sobre a ilicitude do fato e exigibilidade de conduta diversa), razão pela qual a teoria final é reconhecida como uma teoria normativa pura.
O dolo finalista é um dolo natural, livre da necessidade de se aferir a consciência sobre a ilicitude do fato para a sua configuração.
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GERAL DAS TEORIAS DO DELITO (QUANTO À CULPABILIDADE)
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1 - TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE
Teoria causalista da ação
Culpabilidade:
a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa
O dolo neste caso é normativo
Dolo normativo = Consciência e vontade (que foi chamado mais tarde de "dolo natural") + ATUAL consciência sobre a ilicitude do fato
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2 - TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA DA CULPABILIDADE
Também teoria causalista da ação
Adição de elementos normativos à culpabilidade
Culpabilidade:
a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa
b) Elementos normativos: Imputabilidade + Exibilidade de conduta diversa
O dolo neste caso também é normativo
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3 - TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE
Teoria finalista da ação
A Culpabilidade possui apenas elementos normativos
Culpabilidade:
a) Elementos normativos: Imputabilidade + Exigibilidade de conduta diversa + POTENCIAL consciência da ilicitude do fato
O dolo foi desmembrado:
i) O elemento psicológico (Dolo e culpa) foi transferido para o Fato Típico, e o dolo passou a ser NATURAL
ii) Consciência sobre a ilicitude do fato permaneceu na Culpabilidade, mas como elemento autônomo, e passou a ser POTENCIAL
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Voltemos para a questão:
Acerca das teorias da culpabilidade, é INCORRETO afirmar que:
- a) para a teoria finalista da ação, dolo e culpa migram da culpabilidade para o fato típico; (CERTO)
- b) para os defensores do conceito complexo da culpabilidade, conquanto integrem o fato típico, dolo e culpa devem também operar como fator de reprovação no âmbito da culpabilidade; (CERTO)
- c) segundo a teoria normativa pura da culpabilidade, o dolo não é natural, vale dizer, compreende a consciência da ilicitude; (ERRADO) - Para a teoria normativa pura, o dolo é natural e não compreende a consciência da ilicitude, que permaneceu na culpabilidade como elemento autônomo e passou POTENCIAL, ao invés de atual.
- d) para a teoria psicológica, dolo e culpa são espécies de culpabilidade, esgotando, em si, seu conteúdo; (CERTO)
- e) para a teoria psicológico-normativa, dolo e culpa, conquanto mantidos na culpabilidade, consubstanciam, desta última, formas, graus, requisitos ou elementos, não suas espécies. (CERTO)
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Acerca das teorias da culpabilidade, é INCORRETO afirmar que:
a) para a teoria finalista da ação, dolo e culpa migram da culpabilidade para o fato típico; CORRETO, temos o FT: conduta= dolo e culpa + ilicitude + culpablidade= imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
b) para os defensores do conceito complexo da culpabilidade, conquanto integrem o fato típico, dolo e culpa devem também operar como fator de reprovação no âmbito da culpabilidade; CORRETO. Tal como a teoria normativa pura, o conceito complexo de culpabilidade também a concebe como juízo de reprovabilidade. Todavia, o dolo e a culpa, aqui igualmente deslocados para o tipo penal, contribuem para medir o "grau da culpabilidade".
c) segundo a teoria normativa pura da culpabilidade, o dolo não é natural, vale dizer, compreende a consciência da ilicitude; INCORRETO (GABARITO) A teoria normativa pura o dolo é natural= vontade + consciência de praticar a conduta
d) para a teoria psicológica, dolo e culpa são espécies de culpabilidade, esgotando, em si, seu conteúdo; CORRETO. A teoria psicológica da culpbalidade é trazer o dolo e culpa para a culpabilidade - Teoria Clássica/ Mecanicista.
e) para a teoria psicológico-normativa, dolo e culpa, conquanto mantidos na culpabilidade, consubstanciam, desta última, formas, graus, requisitos ou elementos, não suas espécies.
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Letra c.
Na teoria normativa pura do finalismo, o dolo e a culpa não fazem parte da culpabilidade, foram deslocados para a conduta, que integra o fato típico. O dolo é natural, composto de vontade e representação do resultado. A culpabilidade é formada no finalismo, com base na teoria normativa pura, pelos seguintes elementos: imputabilidade; potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa.
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Sobre a letra c)
Na teoria extremada ou normativa pura o dolo deixa de ser Normativo e passa a ser Natural.
Em outras palavras, dolo e culpa saem da culpabilidade.