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ID
577861
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o princípio da demanda, nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando provocado pela parte ou por interessado. Considerando tal premissa, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • única resposta errada letra A- existem hipóteses de intervenção de terceiros que aumentam os limites objetivos do processo, como exemplo a oposição, o pedido contraposto.

  • Em regra, os limites objetivos da demanda (matéria sobre a qual o juiz se pronunciará no dispositivo da sentença, fazendo coisa julgada) são fixados no momento em que o réu responde à demanda. A ação declaratória incidental tem por objetivo permitir à parte, diante de um fato superveniente, ampliar esses limites, levando ao juiz fatos novos, referentes à mesma matéria, sobre os quais ele terá que se pronunciar, decidindo e evitando uma nova demanda que verse sobre questão que prejudicaria o julgamento da demanda inicial (art. 5º). Com a ação declaratória incidental, a relação jurídica, que não era objeto do pedido da ação principal, será alcançada pela coisa julgada. Ou seja, a questão prejudicial, que normalmente é decidida de modo a não fazer coisa julgada (art. 469, III), passa a ter essa autoridade com a propositura da ação declaratória incidental (art. 470). Ex: se o autor promove ação de despejo, pode o réu propor ação declaratória incidental visando a declaração da inexistência da locação. Essa relação jurídica (locação) não era objeto do pedido, embora necessariamente integrasse a causa de pedir. Assim, caso não proposta a declaratória incidental, a sentença, em sua parte dispositiva, somente poderia versar sobre a procedência ou não do despejo, mas a locação em si não faria coisa julgada. Proposta a ação declaratória incidental, também a relação locatícia integrará a coisa julgada, evitando futuras demandas sobre o mesmo tema.

    ENTRETANTO, HÁ EXCEÇÃO, podendo também o réu através da contestação alterar os limite objetivos do processo. Trata-se da hipótese do art. 922, do CPC:

    Art. 922.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Nesse sentido, doutrina oportuna de MARINONI:

    Esse dispositivo permite ao réu, na própria contestação - e assim sem a necessidade de reconvenção - , possa se voltar contra o autor, demandando proteção possessória e indenização. Assim, outorga-se ao réu o direito de requerer duas tutelas na própria contestação. Proposta ação de reintegração de posse, o réu em sua contestação pode demandar manutenção, alegando que a posse é sua e, assim, que sofreu turbação - ou mesmo esbulho, embora já tenha retomado a posse de mão própria. Diante disso, pode ainda postular a indenização pelos danos sofridos.
    (MARINONI, Luiz Guilherme. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo - São Paulo: LTR, 2008 p. 838)

     

    Portanto, INCORRETA A

  • As resposta do reu são : contestação, exceção e reconvenção (art. 297 do CPC). Contudo, também é possível fazer o pedido contraposto no bojo da contestação em ações nas quais a reconvenção não é permitida. Por intermédio da reconvenção ou do pedido contraposto, quando é o caso, pode o réu ampliar o limite da lide, deduzindo pedido contra o autor. Portanto, não é apenas por ação que este pode fazer pedidos ao Juiz, o pedido contraposto nos casos em que a reconvenção não é autorizada, também possibilita a realização de pedido pelo réu.
  • Pensei na possibilidade, admitida pela doutrina, de reconvenção da reconvenção.
  • Acho realmente, conforme o ótimo e longo comentário do colega que a ação declaratória incidental seja o ponto nodal dessa alternativa eleita como gabarito. Abracos a todos e bons estudos!
  • E esse princípio inquisitório, alguém sabe qual a definição e abrangência no processo civil?
  • Jânio,

    Parece-me que este princípio inquisitivo no processo civil se refere às questões de ordem pública (Ex.: Nulidades absolutas; Questões de Estado, etc.) que o Juiz deve declarar de ofício e independente das partes terem requerido pronunciamento sobre as mesmasi. Alguns consideram decorrência do impulso oficial (art. 262, CPC) e da faculdade do juiz em qualquer fase do processo, de ofício, interrogar as partes (art. 342, CPC).

    Abraços a todos!
  • Complementando... a letra "b" está correta, pois que em conformidade com o artigo 1.142, CPC/73 e artigo 738, CPC/15:

    "Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens."

    "Art. 738.  Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens. "

    E a letra "e" está correta, pois que em conformidade com o artigo 290, CPC/73.

    Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


  • Art. 323, NCPC.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

  • B Constitui exceção ao princípio da demanda a iniciativa oficial que permite ao juiz de ofício instaurar o processo, como no caso da herança jacente.

    CORRETA. A herança jacente revela, portanto, uma situação de fato em que ocorre a declaração da herança, mas não existe quem se intitule herdeiro. Verificada a “jacência” da herança, o juiz imediatamente promoverá a arrecadação dos bens, que ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou a declaração de sua vacância.   O procedimento, cuja finalidade é preparar a transferência dos bens vagos para o patrimônio público, pode ser instaurado de ofício pelo juiz (da comarca do domicílio do falecido) ou mediante provocação do Ministério Público, da Fazenda Pública ou de qualquer outro interessado. Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. – 19. ed. – São Paulo: Atlas, 2016.

    C Na sistemática do Código de Processo Civil, a petição inicial, onde o autor formula a pretensão, È considerada o instrumento da demanda, cujo teor delimita o objeto do litígio e fixa os parâmetros da atividade jurisdicional na decisão, obedecendo a outro princípio, o da adstrição ou congruência.

    CORRETA. “por força do princípio da congruência ou adstrição (arts. 141 e 492), não poderá decidir aquém (citra), além (ultra) ou fora (extra) do pedido. Deve ressalvar que para os fins da congruência – além de outros – não se pode considerar somente o pedido. O pedido aparece sempre com a sua inseparável companheira, a causa de pedir.” Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. – 19. ed. – São Paulo: Atlas, 2016.

  • D Nas questões de ordem pública, onde incide o princípio inquisitório, não prevalece o princípio da demanda e ao juiz é permitido o exame de ofício.

    “o princípio inquisitório, pelo qual o juiz conta com poderes de plena investigação, podendo determinar, de ofício, a realização de provas, mesmo contra a vontade dos interessados.” Gonçalves, Marcus Vinicius Rios Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2ª edição. revista e atualizada São Paulo : Saraiva, 2012.

     

    E Não ocorre julgamento ultra ou extra petita, e por isso não ofende o princípio da demanda dispor na sentença sobre prestações periódicas vencidas após a propositura da ação ou sobre juros legais.

    “considerar-se-ão incluídas no pedido, independentemente de requerimento expresso, as prestações periódicas a que se refere o art. 323, do CPC/2015, o que abrange as que vencerem até a sentença, e depois dela, até o término da obrigação.” Gonçalves, Marcus Vinicius Rios Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2ª edição. revista e atualizada São Paulo : Saraiva, 2012.

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.