CF 88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
comentário singelo, porém objetivo!
Bons Estudos!
Olá pessoal, para contribuir colaciono abaixo lição extraída da aula do Prof. Vitor Cruz e Rodrigo Duarte (do Ponto dos Concursos).
Doutrina (prof. Manuel Gonçalves Ferreira Filho):
Critério usado para classificar
os direitos do art. 5º (direitos e deveres individuais e coletivos): critério do objeto imediato do direito assegurado.
Isso quer dizer que eles foram divididos em 5
“objetos imediatos”: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Assim, os diversos incisos presentes no art. 5º são usados para definir
direitos e garantias que, não obstante tenham um fim traçado na norma, possuem
como “objeto imediato” o alcance do direito à vida, da liberdade, da igualdade,
da segurança ou da propriedade.
Podemos assim agrupar cada um dos incisos de acordo
com o seu objeto imediato. Ex.: Direitos cujo objeto imediato é a “liberdade” -
Direito de locomoção (CF, art. 5º, XV e LXVIII), Liberdade de pensamento e religião
(CF, art. 5º, IV, VI, VII, VIII, IX), liberdade de reunião (CF, art. 5º, XVI),
etc.
Grande abraço a todos e FORÇA GUERREIROS!
RESPOSTA LETRA "B"
2.1 Direitos Individuais Indisponíveis
A própria Constituição Federal estabeleceu um critério
para a classificação dos direitos fundamentais individuais. Trata-se do
critério do objeto imediato do direito assegurado [16], a partir
do qual foram enunciadas, no seu artigo 5º, garantias de
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade. Nesse sentido, serão analisados principalmente os direitos
elencados no caput do art. 5º, tecendo-se apenas rápidos comentários
quanto aos demais:
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18918/funcao-cautelar-a-cessacao-da-eficacia-das-tutelas-cautelares-em-face-de-direitos-individuais-indisponiveis/2#ixzz3ibEXqs1Z