O Pacto pela Vida reforça no SUS o movimento da gestão pública por resultados, estabelece um conjunto de compromissos sanitários considerados prioritários, pactuado de forma tripartite, a ser implementado pelos entes federados. Esses compromissos deverão ser efetivados pela rede do SUS, de forma a garantir o alcance das metas pactuadas. Prioridades estaduais, regionais ou municipais podem ser agregadas às prioridades nacionais, a partir de pactuações locais. Os estados e municípios devem pactuar as ações que considerem necessárias ao alcance das metas e objetivos gerais propostos.
O Pacto pela Vida contém os seguintes objetivos e metas prioritárias (Portaria GM/MS nº 325, de 21 de fevereiro de 2008):
I- Atenção à saúde do idoso;
II- Controle do câncer de colo de útero e de mama;
III- Redução da mortalidade infantil e materna;
IV- Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite, aids;
V- Promoção da saúde;
VI- Fortalecimento da atenção básica;
VII- Saúde do trabalhador;
VIII- Saúde mental;
IX- Fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência;
X- Atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência;
XI- Saúde do homem.