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Lei 8.142
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
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Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo.... As Leis orçamentárias LDO LOA e PPA são de iniciativas do executivo e aprovadas pelo legislativo.
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tive a mesma duvida, visto que a iniciativa orcamentaria é do poder executivo
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Errei, como os colegas, justamente porque a iniciativa é do poder executivo, no que se refere a PPA, LDO e LOA, lei orçamentárias em geral. Por que nesta lei diz que a iniciativa é do legislativo? Eu, hein? Qto mais estudo, mais me confundo!kkk
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A Lei 8142 também dispõe sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, ou seja, esse setor específico tem suas particularidades. Uma delas é que o orçamento tem iniciativa no Legislativo.
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
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Comentário infeliz de Renan Vinicius, pois a iniciativa e sim do Poder Legislativo e não do poder executivo como mencionou.
"Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal."
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm
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quanta confusão.
investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
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Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração
direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo
Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e
Distrito Federal.
Fonte: http://conselho.saude.gov.br/web_siacs/docs/l8142.pdf
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Tudo verdadeiro!
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Art. 2º - OS RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE SERÃO ALOCADOS COMO:
I - DESPESAS DE CUSTEIO E DE CAPITAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA;
II - INVESTIMENTOS PREVISTOS EM LEI ORÇAMENTÁRIA, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO E APROVADOS PELO CONGRESSO NACIONAL;
III - INVESTIMENTOS PREVISTOS NO PLANO QUINQUENAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE;
IV - COBERTURA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM IMPLEMENTADOS PELOS MUNICÍPIOS, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.