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ID
581914
Banca
NUCEPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O pátrio poder sobre uma criança ou adolescente, em situação de penúria, poderá ser suspenso temporariamente se o pai e/ou a mãe não tiverem condições materiais para garantir o sustendo dos filhos.

Em relação ao que estabelece a legislação que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (lei 8.069/90), podemos dizer que a afirmação acima:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069/90
    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

  • Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. 

    (...)

    § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha. 

     

    A lei proibe que perda ou suspensão de poder familitar seja motivada por questões relativas à pobreza ou até dificuldades financeiras. O sei familiar é o melhor lugar para que uma criança se desenvolva. Outra questão que as Bancas tentam confundir é relativa à prisão do Pai ou da Mãe. O simples fato de estar preso não significa a perda ou a suspensão do poder familitar. A excessão é se o crime for: 

    Doloso + Sujeito à Reclusão + Contra o Próprio Filho ou Filha. 

     

    Força e Honra!