Gabarito Letra E
O fato gerador do imposto de renda
é complexivo ou periódico, porque abrange a disponibilidade
econômica ou jurídica adquirida em determinado ciclo. No caso das
pessoas físicas, esse ciclo termina no último dia do ano civil, considerando-se
nascida a obrigação tributária no dia imediatamente seguinte, 1º
de janeiro. Para as pessoas jurídicas, o ciclo
se completaria com o encerramento de seu balanço e a apuração do
resultado: todavia, como lhes é facultado estabelecer seu exercício
social com duração e termo final diversos do ano civil e do ano financeiro,
a legislação do imposto de renda considera ocorrido o fato gerador
no primeiro dia do exercício financeiro e civil seguinte, como permite
a ressalva do art. 116 do Código Tributário Nacional (STF RE nº 104.259/RJ,
in RTJ 115/1336)
bons estudos