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ID
582871
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fato gerador do imposto sobre a renda é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    O fato gerador do imposto de renda é complexivo ou periódico, porque abrange a disponibilidade econômica ou jurídica adquirida em determinado ciclo. No caso das pessoas físicas, esse ciclo termina no último dia do ano civil, considerando-se nascida a obrigação tributária no dia imediatamente seguinte, 1º de janeiro. Para as pessoas jurídicas, o ciclo se completaria com o encerramento de seu balanço e a apuração do resultado: todavia, como lhes é facultado estabelecer seu exercício social com duração e termo final diversos do ano civil e do ano financeiro, a legislação do imposto de renda considera ocorrido o fato gerador no primeiro dia do exercício financeiro e civil seguinte, como permite a ressalva do art. 116 do Código Tributário Nacional (STF RE nº 104.259/RJ, in RTJ 115/1336)

    bons estudos

  • O Fato Gerador do IR é COMPLEXIVO (consiste na AQUISIÇÃO da disponibilidade econômica ou jurídica).