Alternativas
está obrigado a indenizar todas as faltas/diminuições de carga, pois é seu dever entregar no destino a integralidade dos produtos embarcados, segundo o total manifestado.
não está obrigado a indenizar todas as faltas/diminuições de carga, pois tratando-se de gêneros granéis é impossível entregar no destino a integralidade dos produtos embarcados, segundo o total manifestado.
está obrigado a indenizar todas as faltas/diminuições de carga, envolvendo granéis gasosos.
está obrigado a indenizar as faltas/diminuições de carga, porém apenas a partir de certos percentuais, tolerâncias essas que estão concedidas a título de “quebra natural” dos gêneros granéis.
está obrigado a indenizar as faltas/diminuições de carga, mas apenas no caso de granéis sólidos e líquidos são admitidas tolerâncias a título de “quebra natural” dos gêneros granéis.