Contratos BCP (Bareboat Charter Party) são os contrato de afretamento a casco nu, definido no Art. 2, I, da Lei 9.432/97:
Além disso, o Brasil é signatário, e desde 1996 está em vigor, da Conveção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Montego Bay). Em seu art. 92, fica determinado o seguinte:
"Art. 92. Estatuto dos navios
1. Os navios devem navegar sob a bandeira de um só Estado e, salvo nos casos excepcionais previstos expressamente em tratados internacionais ou na presente Convenção, devem submeter-se, no alto mar, à jurisdição exclusiva desse Estado. Durante uma viagem ou em porto de escala, um navio não pode mudar de bandeira, a não ser no caso de transferência efetiva da propriedade ou de mudança de registro.
2. Um navio que navegue sob a bandeira de dois ou mais Estados, utilizando-as segundo as suas conveniências, não pode reivindicar qualquer dessas nacionalidades perante um terceiro Estado e pode ser considerado como um navio sem nacionalidade."