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ID
590923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das despesas e honorários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 do CPC.  O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. 
  • Respondendo as questões para facilitar os estudos dos colegas:

    A - (CERTA, apesar de incompleta)  Art. 22.  O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

    B -  (ERRADA) Art. 21.  Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.

            Parágrafo único.  Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

    C -  (ERRADA) Art. 23.  Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção.

    D -  (ERRADA)  Art. 27.  As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.


    Bons Estudos!

     

  • Apenas a título de complementação, em relação à alternativa D, não esqueçam que ela está errada por afirmar que as despesas dos atos processuais efetuados a requerimento do MP serão PAGAS pelo autor. No entanto, a assertiva estaria certa se afirmasse que compete ao autor ADIANTAR as despesas relativas a atos cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do MP, nos termos do art. 19, §2º do CPC.
    •  

     

  • Alguém poderia fazer uma diferenciação do art. 19, §2º e o art. 27???
    §art. 19, § 2o Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
    Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.
  • Caro Vinícios,
    no processo civil existem despesas que precisam ser pagas, ou pelo menos depositadas em juízo, antes de ser realizado o ato. Um exemplo disso sáo os honorários periciais que devem ser depositados em juízo antes que o perito conclua o laudo.
    Espero ter esclarecido.
  • Só esclarecendo um ponto, no caso de Honorários Periciais quando for parte a Fazenda Pública deve-se atentar para a Súmula 232 do STJ:



    "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honários do perito."


    Desta forma, o art. 27 do CPC, no que se refere a Fazenda Pública, só se aplica aos atos custeados pela Justiça. A Súmula é aplicável inclusive as perícias requisitadas pelo Ministério Público nas Ações Civis Públicas. 
  • Realmente a questão errou ao afirmar que a assertiva D estaria errada, uma vez que como mostrado, o art. 19, inciso 2 afirma que o autor adiantará as despesas requeridas pelo Min Público. Porém, esclarecendo o amigo ai em cima, os dois artigos pecam na forma textual, mas a sua interpretação só quis dizer que mesmo que as despesas adiantas sejam feitas pelo autos, cabe ao vencido ao final pagar as suas custas, é isso que diz o art 27....um explica que o autor adiantará, mas terá resssarcido esse valor, caso vencedor, ao final com o pagamento das custas pelo vencido.
  • Penso que a letra D também está correta ante o teor do art. 19, § 2º do CPC.
  • DE ACORDO COM NOVO CPC 2015

    B)- Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 8o Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa,

    C)- Art. 87.  Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.

    § 1o A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput.

    § 2o Se a distribuição de que trata o § 1o não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.

    D) - Art. 91.  As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.