O efeito expansivo subjetivo do recurso consiste na possibilidade da eficácia prática da decisão do recurso afetar quem não tenha sido sujeito deste (recorrente ou recorrido). Expandem-se, assim, os efeitos dos recursos para pessoas que deles não participaram, p.ex., solidariedade ativa ou passiva (CPC 509).
Art. 509 do CPC. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
JURISPRUDÊNCIA:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO QUE SE LIMITA A DAR CUMPRIMENTO A LIMINAR SUPERIOR. CARÊNCIA DE NATUREZA DECISÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. A) Carece de conteúdo decisório o provimento judicial que se cinge a dar cumprimento a liminar deferida por instância superior, posto que não inova na relação jurídica entre as partes. Em semelhantes casos, o ato ostentará natureza de despacho, irrecorrível, por força do artigo 504 do Código de Processo Civil; b) A despeito do alegado pela agravante, a liminar concedida por este Tribunal e ulteriormente confirmada no julgamento definitivo do AI 203247-9, sustava completamente os efeitos de anterior decisão da instância a quo, o que implicava, inclusive, a reintegração do candidato Cristiano Vicente e exoneração da recorrente, de modo que o despacho agravado no AI nº 227973-6 não trouxe qualquer inovação à relação jurídica das partes; c) Contrariamente à tese recursal, a decisão cumprida pelo juízo a quo abrangia, sim, o candidato Cristiano Vicente, litisconsorte passivo necessário da ação primeva, em função do efeito expansivo subjetivo previsto no artigo 509 do Código de Processo Civil; d) Agravo Regimental ao qual, unanimemente, nega-se provimento. (TJ-PE; AgRg 0227973-6/01; Jaboatão dos Guararapes; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Carlos Figueirêdo; Julg. 11/01/2011; DJEPE 18/01/2011) CPC, art. 504 CPC, art. 509