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ID
591526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes e dos procuradores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º do CPC  O juiz dará curador especial:
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
     
  • b) ERRADO. Se o réu não constituir novo mandatário, o processo seguirá à sua revelia, NÃO HAVENDO HIPÓTESE DE QUE LHE SEJA GARANTIDO CURADOR ESPECIAL.

         Art. 265 § 2o  No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    c) ERRADO. Art. 42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    d) ERRADO. Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
  • c) quem adquiriu a coisa só poderá substituir o alienante ou cedente se a parte contrária consentir. Entretanto, ele pode intervir no processo assistindo o alienante ou cedente.
  • Questão passível de anulacão tendo em vista que a letra E não fala em Procuracão Geral para o foro.  A assertativa diz que - A outorga da procuracão para o foro, em geral, (ou seja, em regra). Não é a mesma coisa que procuracão geral.

    OBS: Caso eu esteja errado alguém me conserte.

  • Onde está fundamentada a letra A?

  • Mariana,


      Art. 9o  O juiz dará curador especial:

            I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

            II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    O juiz dará curador especial ao revel citado por edital ou com hora certa e, também, ao PRESO, não importa se ficta ou pessoalmente.

  • Flávio, você está errado, inclusive porque não existe a alternativa E na questão.
  • novo CPC 2015

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.