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ID
591529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC - CAPÍTULO V
    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

            Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            Art. 537.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            Parágrafo único.  Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
     

  • item A) Art. 105, II, alínea c da CF/88 e art.109, II da CF/88. Há caso de interposição de RO no STJ contra decisaõ de juiz federal (atua em 1º grau).

    item B) o erro da letra B é o AGRAVO DE INSTRUMENTO. Art.500,II e parágrafo único do CPC .

    item C) Art.515 § 4ºdo CPC. Os autos não retornam ao juízo de primeiro grau, mas sempre que possível prossegue o  julgamento da apelação no tribunal, determinando neste juízo a realização da citação (saneando o vício).

    item D) art.538 do CPC

     
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ACLARATÓRIOS ANTERIORES INTEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO INOCORRENTE. NOVO RECURSO INTEMPESTIVO. PROTOCOLO INTEGRADO. UTILIZAÇÃO PARA MANEJO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. na esteira do maciço entendimento desta Corte, embargos de declaração de nítido caráter infringente devem ser acolhidos como agravo regimental, com fundamento no princípio da fungibilidade. 2. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo de eventuais e futuros recursos, razão pela qual também intempestivo o presente reclamo3. A utilização do sistema de protocolo integrado não admite o manejo de recurso na origem contra decisão desta Corte. 4. embargos de declaração recebidos como Agravo Regimental e não conhecido. (EDcl no Ag 1220354/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 21/09/2011)
  • Cabe atentar para a lei 9099/95 (Juizados Especiais):
    "Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso."
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    PRAZOS:

    - No CPP: 2 dias

    - No CPC: 5 dias INTERROMPE

    - Na Lei 9.099/1995: 5 dias SUSPENDE

    - Na CLT: 5 dias

  • ALTERNATIVA C

    Difícil é acreditar que os tribunais do país, abarrotados de processos, constatando a
    ocorrência de nulidade sanável, determinem a realização ou renovação do ato processual e prossigam com o julgamento da apelação, ao invés de determinar o retorno dos autos ao juízo a quo. Ora, mais conveniente mandar o processo voltar para o lugar de onde veio (rsrs).

  • Para quem não possui plano pago e já excedeu as 10 questões. O Gabarito é letra D.