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ID
591550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Segundo os princípios da simplicidade e da informalidade que regem o julgamento nos juizados especiais, qualquer que seja o valor da causa, a parte vencida, ainda que não possua capacidade postulatória, pode recorrer da decisão monocrática e requerer a sua revisão pela turma recursal.

    Art. 41. (...).
    (...).
    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.


    Alternativa B: O pedido do autor e a resposta do réu podem ser feitos por escrito ou oralmente; as provas orais produzidas em audiência, entretanto, devem ser necessariamente reduzidas a termo escrito, pois nessas demandas não se exige a obediência ao princípio da identidade física do juiz.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.



    Letra C: Como regra, deve ser decretada a revelia do réu que não compareça à audiência de instrução e julgamento, ainda que compareça o seu advogado ou que seja apresentada defesa escrita, pois a presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial decorre da ausência do demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução.

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.



    Letra D: No sistema recursal dos juizados especiais, contra as decisões interlocutórias é cabível o agravo na forma retida, que impede a interrupção da marcha do processo, atendendo aos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais, com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio.

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95. ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento. RE 576847.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
    Inexiste amparo legal ou jurídico para o recebimento de agravo de instrumento nos Juizados Especiais Cíveis.
    De semelhante modo, é inteiramente incabível o recebimento de petições de "agravo" como reclamação, eis que as reclamações, nos Juizados Especiais, têm sido admitidas, mediante louvável interpretação da lei, para corrigir erros de procedimento. Na espécie dos autos, todavia, inocorreu qualquer erro na contagem do prazo para a interposição do recurso inominado. Recurso não conhecido.(20070111134710DVJ, Relator ESDRAS NEVES, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 16/09/2008, DJ 29/09/2008 p. 81).”

  •   Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

      Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
    •  a) Segundo os princípios da simplicidade e da informalidade que regem o julgamento nos juizados especiais, qualquer que seja o valor da causa, a parte vencida, ainda que não possua capacidade postulatória, pode recorrer da decisão monocrática e requerer a sua revisão pela turma recursal. ERRADA Art. 41,  § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
    •  
    •  b) O pedido do autor e a resposta do réu podem ser feitos por escrito ou oralmente; as provas orais produzidas em audiência, entretanto, devem ser necessariamente reduzidas a termo escrito, pois nessas demandas não se exige a obediência ao princípio da identidade física do juiz. (ERRADA) Art. 14. § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos./ Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor. / Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
    •  c) Como regra, deve ser decretada a revelia do réu que não compareça à audiência de instrução e julgamento, ainda que compareça o seu advogado ou que seja apresentada defesa escrita, pois a presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial decorre da ausência do demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução.(CORRETA) Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
    • Obs: No procedimento sumário, se o réu não comparecer á audiência, mas se fizer representar por preposto com poderes para transigir, não haverá revelia (art.277, paragrafos 1º e 2º)

    •  d) No sistema recursal dos juizados especiais, contra as decisões interlocutórias é cabível o agravo na forma retida, que impede a interrupção da marcha do processo, atendendo aos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais, com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio.( ERRADA) Não há na lei 9.099/95 previsão de recurso contras as decisões interlocutórias ( diferentemente da lei 10259/01 que prevê, quando se tratar de de decisão que defira medidas cautelares, para evitar dano de difícil reparação, hipótese em que se aplicando subsidiariamente o CPC, adimite-se agravo de intrumento)
  • A aternativa D está incorreta no que tange aos princípios, pois, no sistema recursal dos juizados especiais, contra as decisões interlocutórias é cabível o agravo na forma retida, que impede a interrupção da marcha do processo, atendendo ao subprincípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio.
  • C - Art. 20 decreta-se o arquivamento do processo no caso de ausencia do autor e revelia na do reu independentemente de justa causa!!!

    D - unicos recursos são: embargos de declaração e recurso inominado.