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ID
591706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca da reincidência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segue informações acerca de reincidência:


    No art. 7° da LCP será reincidente aquele que pratica nova contravenção após o transito em julgado por contravenção (Brasil) ou crime anterior.

    Crime

    Crime

    Reincidente

    Crime

    Contravenção

    Reincidente

    Contravenção

    Contravenção

    Reincidente

    Contravenção

    Crime

    Não Reincidente

    Existem condenações que não geram reincidência, são elas: por crime político e crime propriamente militar.

  • Fundamentando as explicações do colega...

    Código Penal.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  • Resposta letra "A":
    •  
    • a) Para se caracterizar a reincidência na prática de crime, é necessário que haja trânsito em julgado de sentença condenatória por prática de crime anterior. Certo. Letra do art. 63 do CP:  Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
    • b) O agente que, na fase de recurso de sentença condenatória pela prática de crime, comete contravenção penal, deve ser considerado reincidente não-específico. Errado, na fase de recurso não gera reincidência, apenas após o transito em julgado.
    • c) Para efeito de reincidência específica, prevalece a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento da pena e a infração posterior, tiver decorrido tempo superior a 5 anos. Errado, não prevalece conformo art. 64, inciso I: não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
    •  d) Para efeitos de reincidência, são considerados os crimes eleitorais, os crimes militares próprios e os crimes políticos. Errado, conforme art. 64,inciso II:  não se consideram os crimes militares próprios e políticos
    •  
  • Apesar da alternativa 'A' estar incompleta, deve ser considerada a alternativa correta....
    Não necessariamente a simples condenação a crime anterior deverá automaticamente ser considerada como REINCIDÊNCIA...
    É de suma importância indargamos se esta condenação ocorreu dentro do lapso de 05 anos, a contar do cumprimento ou extinção da pena e a data da infração posterior, como bem esclarece o preceito normativo penal vigente:
    Código Penal,
    Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
  • Artigo 63 CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior
    Artigo 7º, lei de contravenções penais:  Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.


    Contravenção praticada no exterior + contravenção = Não reincidente
    Contravenção praticada no brasil + contravenção = reincidente
    Contravenção + crime = não reincidente
    Crime + crime = reincidente
    Crime + contravenção = reincidente

    Existem condenações que não geram reincidência, são elas: por crime político e crime propriamente militar.
  • Complementando:

    Os efeitos da reincidência:

    a) Agrava a pena privativa de liberdade  - art. 61, I do CP;

    b) É circunstância preponderante no concurso de agravantes - art. 67 do CP;

    c) Impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando houver reincidência em crime doloso - art. 44, II do CP;

    d) Impede  a substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa - art. 60, § 2º do CP;

    e) Impede a concessão de sursis quando crime doloso - art. 77, I do CP;

    f) aumenta o prazo de cumprimento da pena para o obtenção do livramento condicional - art. 83, II do CP

    g) impede do livramento condicional nos crimes previsto na Lei de Crimes Hediondos, quando se tratar de reincidência específica - art. 5º da Lei nº 8.072/90;

    h) interrompe a PPE - art. 117, IV do CP;

    i) aumenta o prazo da PPE - art. 110 do CP;

    j) revoga o sursis obrigatoriamente nos casos de condenação em crime doloso - art. 81, I do CP e será facultativo no caso de condenação por crime culposo ou contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direito - art. 81, § 1º do CP

    k) revoga o livramento condicional em caso de condenação a pena privativa de liberdade - art. 86 do CP e será facultativo no caso de condenação por crime ou contavenção a pena que não seja privativa de liberdade - art. 87 do CP;
     
     l) impede a incidência de algumas causas de diminuição de pena.  
  • Desse modo, três são os requisitos da reincidência penal:

    a)a perpetração de dois crimes;

    b)pelo mesmo agente; e

    c)condenação passada em julgado, pelo primeiro crime ou pelo crime anterior.

    Como já dito, a reincidência não está conceituada no Código Penal, que penas traça o momento em que o instituto se verifica: "Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.", na Lei das Contravenções Penais e no Código Penal Militar.

    Então, para aferição da reincidência, de acordo com a legislação, basta observar o seguinte quadro apontado pela doutrina:

    a) Condenação por contravenção praticada no Brasil - nova infração: contravenção - situação: reincidente (art. 7º, da LCP);

    b) Condenação por contravenção praticada no exterior - nova infração: contravenção - situação: não-reincidente (o art. 7º da LCP é omisso);

    Condenação por contravenção - novo crime - situação: não-reincidente (o art. 63 do CP é omisso);

    c) Condenação por crime praticado no Brasil – nova infração: contravenção - situação: reincidente (art. 63 do CP );

    d) Condenação por crime praticado no exterior – nova infração: contravenção - situação: reincidente (art.7º, da LCP ).

    CONDENAÇÃO

    NOVA INFRAÇÃO

    ARTIGO

    Contravenção praticada no Brasil

    contravenção

    reincidente (art. 7º, da LCP)

    Contravenção praticada no exterior

    contravenção

    não-reincidente (o art. 7º da LCP é omisso)

    Contravenção

    crime

    o-reincidente (o art. 63 do CP é omisso)

    Crime praticado no Brasil ou no exterior

    Crime

    reincidente (art. 63 do CP )

    Crime praticado no exterior

    Contravenção

    reincidente (art.7º, da LCP )

     
  • LETRA A

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

            Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 

            II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.