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ID
592195
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Quanto à imputabilidade penal, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Na embriaguez preordenada o agente ingere a substância que altera a sua imputabilidade com a finalidade de liberar seus instintos mais primitivos para auxiliá-lo no cometimento do delito, colocando a embriaguez como primeiro momento do crime. Se consumado, essa embriaguez trabalhará como agravante genérica;

    b) Correta. O ordenamento penal utiliza o critério biopsicológico de inputabilidade, sendo necessária a previsão legal das causas dirimentes (excludentes de culpabilidade). Não há previsão da emoção ou paixão, portanto elas não são, em regra dirimentes. Porém, quando forem como no caso descrito podem ser equiparadas a doença metal, dirimente que possui previsão legal;

    c) Errada. Nem todos os casos são passíveis de medida de segurança, porquanto, por exemplo, no caso de embriaguez o sujeito está submetido aos efeitos de substância que lhe diminuem o dissernimento, porém de resultados transitórios. Portanto, não faria sentido internar alguém que ficará sóbrio e recuperará suas faculdades;

    d) Errada. O ordenamento utiliza, em regra, o critério biopsicológico. Existe uma excessão: os menores de 18 anos são ininputáveis (critério biológico).
  • Notem que é possível aplicar o tratamento ambulatorial também para o inimputável, desde que o fato previsto como crime seja punido com detenção, nos termos do artigo 97 do CP.
  • GABARITO: B

     

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

  • Sobre a embriaguez: 
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos - Nao exclui a pena! E esta tambem nao sera aumentada! Em caso de embriaguez involuntaria e completa temos um excludente da imputabilidade!! Mas alguem ai conhece alguem q ja caiu em barriu de vodka e ingeriu alcool sem querer?! rs 

    Assim como a embriaguez a Emocao e Paixao nao sao excludentes da culpabilidade, somente quando em estados patologicos! Entao, quando a cara fica totalmente fora de si!
  • Quanto à alternativa "c" encontra-se errada na medida em que afirma que "Em todos os casos de inimputabilidade, se aplica a medida de segurança de internação (...)". 

    Primeiro, há caso de inimputabilidade em que sequer se aplica medida de segurança, como ocorre com os menores de 18 anos. Neste caso, serão submetidos às previsões descritas no ECA.

    Ademais, não são todos os casos em que se vai ocorrer a internação, quando inimputáveis. Nos termos do artigo 97 do CP:"(...) se o fato previsto como crime for punível com DETENÇÃO poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial".

  • A alternativa (a) está errada. A lei penal só exige que a embriaguez seja completa para que o agente seja isento de pena nos termos do inciso I do artigo 28 do Código Penal. Quando se trata da incidência da agravante de embriaguez preordenada, nos termos da alínea l do inciso II do artigo 61 do Código Penal, não se exige que a embriaguez seja completa.

    A alternativa (b) está correta. Nos termos explícitos nos caput do artigo 28 do Código Penal, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. Entende-se, no entanto, que quando esses sentimentos transformam o agente em um doente mental, retirando-lhe a capacidade de compreensão excluem a culpabilidade, nos termos do artigo 26 do Código Penal, isenta-se o agente de pena.  Mesmo nas hipóteses de violenta emoção ou paixão, ausente doença mental, não há excludente da culpabilidade. A emoção e a paixão podem, no entanto, em certos casos, configurar atenuante ou causa especial de diminuição de pena, nos termos dos artigos 61, III, c, 121,  129, §3º do Código Penal.

    A alternativa (c) está errada. A medida de segurança se aplica aos casos em que o autor do fato típico e ilícito sofre de doença mental e é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (artigo 26 do Código Penal). Também se aplica a medida de segurança no lugar da pena nos casos em que por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (artigo 28, §1º do Código Penal).

    A alternativa (d) está errada. Esse critério normativo é adotado como exceção no ordenamento jurídico brasileiro e é utilizado apenas para a aferição da imputabilidade penal. Com efeito, o critério biopsicológico normativo é empregado pelo nosso Código Penal para a verificação da capacidade de discernimento do portador de doença mental. Pode-se dizer que o critério biológico só leva em consideração a existência da causa geradora da inimputabilidade, não relevando se ela efetivamente afeta ou não o poder de compreensão do agente. O critério biológico é aplicado em relação aos atos infracionais cometidos por menores de dezoito anos, que são considerados inimputáveis levando em conta, tão somente, o critério etário, sem adentrar na presença de capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento.

    O critério psicológico ou psiquiátrico, por sua vez, releva apenas as condições psicológicas do agente à época do fato. Diz respeito apenas às consequências psicológicas dos estados anormais dos agentes. Também não foi adotado pelo nosso ordenamento jurídico

    Resposta: (B).


  • A actio libera in causa é regra

    Abraços