SóProvas


ID
592201
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação aos elementos subjetivos do tipo penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Enquanto que no crime doloso a vontade é dirigida a fim ilícito, no delito culposo a conduta humana inicial voluntária persegue fim, em regra, lícito. Mas, excepcionalmente, nos casos de culpa imprópria, é desejado, a fim de provocar um resultado ilícito pelo agente.
  • Caros colegas;
    Assinalei como incorreta a alternativa c, porque entendo que o dolo de consequencias necessárias é de de 2º grau, e não o de 1º grau.
    Alguem pode comentar essa questão?
  • a) De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Veja-se a previsão legal do artigo 20, §1º, segunda parte, do Código Penal:
    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    b) Dolo eventual.
    O agente, embora não querendo diretamente a realização do tipo, o aceita como possível ou mesmo como provável, assumindo o risco da produção do resultado. Não se requer que “a previsão da causalidade ou da forma em que se produza o resultado seja detalhada”, é necessário somente que o resultado seja possível ou provável.
    O agente não deseja o resultado (se assim ocorresse seria dolo direto). Ele prevê que é possível causar aquele resultado, mas a vontade de agir é mais forte. Ele assume o risco. Não há uma aceitação do resultado em si, há a sua aceitação como probabilidade, como possibilidade. “Entre desistir da conduta e poder causar o resultado, este se lhe mostra indiferente”.

    Culpa consciente-

    O sujeito é capaz de prever o resultado, o prevê, porém crê piamente em sua não-produção; ele confia que sua ação conduzirá tão-somente ao resultado que pretende, o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução.
    A simples previsão do resultado, por si só, não caracteriza que o agente agiu com culpa consciente; faz-se necessário que ele tenha possuído também, ao momento da ação, a consciência acerca da infração ao dever de cuidado.
    A principal característica é a confiança que o agente possui quanto à inexistência do resultado desfavorável, não se devendo confundi-la com uma mera esperança em fatores aleatórios.
    O agente, mesmo prevendo o resultado, não o aceita, não assume o risco de produzi-lo, nem permanece indiferente a ele. Apesar de prevê-lo, confia o agente em sua não-produção.

    d) O dolo direto de primeiro grau (ou intenção ou propósito) compreende o resultado típico que o agente persegue diretamente com a sua ação (v.g. matar um desafeto)
  • Erro da letra D:

    No crime culposo, a conduta ativa ou omissiva manifestada pelo sujeito ativo é penalmente irrelevante sempre se dirigindo a fins lícitos e somente faz surgir a responsabilidade criminal quando dá causa a resultado lesivo desejado por inobservância de dever objetivo de cuidado.

    Crime culposo = resultado lesivo INdesejado.
  • Quanto a alternativa "C", Nucci menciona que:

    "O dolo direto de primeiro grau é a intenção do agente, voltada a determinado resultado, efetivamente perseguido, abrangendo os meio empregados para tanto" Exemplo: o atirador, almejando a morte da vítima, desfere-lhe certeiro e fatal tiro.

    Já o dolo direto de segundo grau, "também denominado dolo mediato, é a intenção do agente voltada a determinado resultado efetivamente desejado, embora, na utilização dos meios para alcança-lo, termine por incluir efeitos colaterais, praticamente certos".

    No dolo direto de segundo grau, o agente não persegue os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua ocorrência, caso se concretize o resultado almejado. Exemplo: é do matador que, pretendendo atingir determinada pessoa, situada em lugar público, planta uma bomba, que, ao detonar, certamente matará outras pessoas ao redor. Ainda que não queira atingir essas outras vítimas, tem por certo o resultado, caso a bomba estoure como planejado.

    É isso ai, espero ter ajudado!!!
  • Minha dúvida é:
    Culpa consciente - agente preve resultado ,mas acredita fielmente que não irá acontecer. E se acontece,não seria culpado consciente?
    Dolo eventual - agente preve resultado, e assume o risco. Pode ou não ocorrer.
    Desta forma,não necessariamente ocorreria na hipotese dolosa,e mais poderia também ocorrer na hipotese culposa.
    Daí haveriam 2 respostas incorretas.
    Se alguem puder ajudar...
    Grato,
    Daniel





  • Daniel, sou só uma estudante, essa matéria ainda me deixa um pouco confusa, mas acho que este exemplo pode ajudar a visualizar melhor a situação...

    Imagine o caso de um motorista de ambulância, que dirige em cima de calçadas, fura o sinal vermelho, anda em alta velocidade, etc...é previsível a ocorrência de um acidente, atropelamentos, colisões, etc. Ocorre que, quem conduz uma ambulância não é um motorista qualquer, possui uma habilidade especial, é um excelente condutor, realizou diversos cursos de direção para poder execer tal profissão...desse modo ele acredita que pode evitar acidentes pois tem qualificação para isso, portanto NÃO ACEITA O RESULTADO, não quis produzí-lo (crime de trânsito). Trata-se de culpa consciente.

    Bons estudos...




  • Oi Daniel, essa matéria tb me deixa confusa, mas vou tentar te ajudar, de forma bem simples:

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas não o aceita, porque ele acredita sinceramente que não irá ocorrer, confiando em sua habilidade. 
    Ex.: motorista que dirige em alta velocidade em via pública, prevê que pode vir a atropelar alguém, mas não aceita a sua ocorrência, pois confia na sua habilidade como condutor. Nesse caso, o agente responde por culpa.
    No dolo eventual, o agente também prevê o resultado, aceita a possibilidade de sua ocorrência, mas não se importa que ele venha a ocorrer.
    Ex.: motorista bebe e dirige veículo automotor, prevendo a possibilidade de vir a atropelar alguém, mas assumindo o risco e não se importando que esse resultado venha a ocorrer (segundo Rogério Greco o elemento anímico é muito importante, pois caso ele preveja, mas não assuma o risco e confie em suas habilidades, caracterizaria culpa consciente, mesmo estando embriagado ao volante). Se ficar caracterizado o dolo eventual, o agente responde a título de dolo.


    Espero tê-lo ajudado!
  • Acredito que o melhor exemplo para elucidar a culpa consciente é o do atirador de facas.

    Tanto na culpa consciente como no dolo eventual existe o elemento da previsibilidade. No entanto, na culpa consciente, o agente acredita sinceramente que suas habilidades impedirão a ocorrência do resultado. 

    No caso do atirador de facas, este vive do ofício de atirar facas em pessoas, de modo a entreter o público, Dessa forma, ele tem consciência de que se trata de uma atividade com determinado risco, entretanto, por já praticar a atividade, nunca tendo ocorrido qualquer acidente, ele imagina que suas habilidade de atirador de facas são suficientes para que nenhum acidente ocorra. 

    Espero ter ajudado.
  • Alguém sabe explicar a diferença de culpa imprópria e descriminante putativa? Procurei em alguns manuais, mas não consegui visualizar a diferença...
    Valeu!
  • Culpa imprópria: De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável. Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Descriminante putativa por erro de tipo: é aquela que incide sobre uma situação fática do dia a dia. Ocorre quando o agente imagina uma hipótese de fato totalmente distante da realidade, na qual está presente uma situação em que ele pode agir amparado por uma excludente de ilicitude.
    Quais são as consequências das descriminantes putativas por erro de tipo? São os mesmos efeitos do erro de tipo essencial quanto à sua intensidade. Desta forma, caso seja inevitável/invencível/escusável, exclui o dolo e a culpa. Por sua vez, caso seja evitável/vencível/inescusável, haverá exclusão do dolo e o agente responde por crime culposo se previsto em lei. Ex. Tício, ao visualizar o inimigo Mévio, pensando que este iria matá-lo quando colocou a mão no bolso da calça, prontamente sacou a sua arma e acabou matando Mévio. Na verdade foi descoberto que Mévio iria apenas pegar um lenço. Na verdade podemos concluir que a culpa imprópria ou por equiparação ou assimilação é a que surge da descriminante putativa por erro de tipo vencível/evitável/inescusável.

    Diferença básica:
    Culpa imprópria: é aquela que o agente prevê o resultado e quer produzi-lo (o resultado era, portanto, previsto e desejado pelo agente), entretanto incide em erro do tipo vencível (aquele que com um pouco mais de cuidado poderia ter sido evitado).
    Exemplo: O dono de um comércio, irritado com os constantes assaltos que estava sofrendo, decide por fim à vida desse meliante. Certo dia, vendo que um vulto rondava a sua loja, sem maiores cuidados, atira e acerta o vulto que cai. Ao se aproximar do local, o comerciante percebe que não matou o ladrão e, sim, o seu filho, que brincava de carrinho próximo a loja.

    Legítima defesa putativa: O agente erra quanto à existência da agressão. Ele supõe uma situação que, se existisse, tornaria a ação legítima. O agente não esta sendo agredido, mas tem todas as condições de achar que está.


    Assim, a maior diferença entre as duas é a existência real ou não do fato e também a incidência em erro vencível na culpa imprópria 

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/ + adaptações
  • A letra B fala em previsibilidade subjetiva!! Em culpa não ha que se falar em previsão subjetiva, mas sim objetiva. Estou na dúvida, porque deve ser considerada correta? 


    Alguém pode me responder?

  • "A distinção entre dolo eventual e culpa consciente reside na aceitação do resultado que, embora previsto subjetivamente em ambos os casos, somente ocorre na hipótese dolosa"


    Traduzindo:

    A diferença entre dolo eventual e culpa consciente está na aceitação do resultado que, mesmo sendo previsto subjetivamente (o resultado) em ambos os casos, que somente ocorre na hipótese dolosa.


    Ora, mas na culpa consciente a previsibilidade é OBJETIVA.

    Não entendi essa questão.

  • O resultado subjetivamente é previsto pelo agente mas ele não o aceita (culpa consciente), já que a aceitação da previsibilidade subjetiva somente está inserido no dolo eventual, a questão da previsibilidade objetiva diz respeito somente se o fato vai se enquadrar como crime culposo ou um indiferente penal!

  • A alternativa (a) está correta. A culpa imprópria decorre do erro de tipo inescusável, ou seja, do erro inescusável nas descriminantes putativas ou do excesso nas causas justificativas.  Nessas hipóteses, o sujeito quer o resultado, mas sua vontade está viciada por um erro que poderia, desde que tivesse o cuidado necessário, ter sido evitado.  Diz-se que a denominação é incorreta, uma vez que a denominada culpa imprópria é, na verdade, um crime doloso ao qual é aplicável uma pena atinente a modalidade culposa.  Esse tratamento justifica-se porque o agente deu causa ao resultado por não atender ao cuidado objetivo que dele se exigia na prática do ato.  Como o erro poderia ter sido evitado pelo emprego de diligência mediana, subsiste o comportamento culposo.  A “culpa imprópria” também é conhecida como “culpa por extensão, assimilação ou equiparação”.

    A alternativa (b) está correta. No dolo eventual o agente prevê o resultado danoso, mas aceita o resultado. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado lesivo, porém sinceramente não admite que ocorra, pois acredita que a sua destreza impedirá sua ocorrência.

    A alternativa (c) está correta. Diz-se dolo direto aquele em que o resultado no mundo exterior corresponde perfeitamente à intenção e à vontade do agente.  O objetivo por ele representado e a direção da vontade se coadunam com o resultado do fato praticado.

    A alternativa (d) está incorreta, uma vez que no crime culposo o agente não prevê o resultado de sua conduta, muito embora fosse previsível, levando-se em conta a inteligência do homem médio. Não sendo sequer previsto o resultado danoso, é descabido falar-se em resultado lesivo desejado como faz a alternativa ora examinada.

    Resposta: (d)


  • Rafael Sevaio (três anos depois) e a quem mais interessar possa: na culpa consciente, em verdade, há previsibilidade objetiva como também previsão (previsibilidade subjetiva); já na culpa inconsciente, por outro lado, só existe a segunda. Ou seja, na primeira o agente preve o resultado, mas nao acredita que ele vá ocorrer; na segunda, o resultado previsível sequer é previsto pelo sujeito.
  • O colega Abdala também parece ter confundido a questão da previsibilidade objetiva e subjetiva. Vide meu comentário anterior.
  • Sempre e somente numa alternativa: tinha tudo para dar errado

    Abraços

  • Essa questão está errada!

    A questão C mostra o conceito de dolo de 2º grau!!! (a vontade se dirige aos meios utilizados para alcançar o evento, efeitos colaterais, de verificação certa, “dolo das consequências necessárias, ainda que lamentadas mas inevitáveis)