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ID
592252
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O aborto realizado por médico para salvar a vida da gestante amparado pelo estado de necessidade é denominado

Alternativas
Comentários
  • CP - Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário ou terapêutico

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro - Sentimental ou humanitário

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • a) Aborto eugênico: realizado em fetos defeituosos ou com possibilidade de virem a ser. Não está isento de pena.
     
    b e c) Moral ou Piedoso: decorrente de estupro. Permitido pelo ordenamento.

    d) Terapeutico: feito para salvar a vida da gestante. Fundamenta-se no estado de necessidade.
  • Segundo o professor Genival Veloso de França (Medicina Legal, 2011, pág. 310), o aborto realizado pelo médico para salvar a vida da gestante amparado pelo estado de necessidade - quando, para se salvar a vida da mãe, cujo valor é mais relevante, sacrifica-se a vida do filho - é denominado de terapêutico. Logo, a resposta correta da questão é a letra “D)”, uma vez que a letra “A)” – eugênico (pág. 310-311) – consiste na intervenção não amparada, ou seja, criminosa, em fetos defeituosos ou com possibilidade de o serem; “B)” e “C)” – moral ou também chamado de piedoso ou sentimental (pág. 310) – refere-se aos casos de estupro, onde o legislador autoriza, por questões eminentemente emocionais, desde que com o consentimento da gestante, a intervenção, o aborto.
  • Perfeito, é o conhecido aborto terapêutico ou necessário.

    Bons estudos
  • Apenas complementando, a a lei brasileira não pune o aborto no caso em que não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto terapêutico). O médico tem o dever de fazer esse aborto, respondendo ele por crime se a mulher morrer, posto que ele, nesse caso, ocupa a posição de garantidor. No caso de aborto sentimental (resultante de estupro) não há essa obrigação (caso em que o médico pode se negar a fazê-lo).
  • O aborto é a interrupção de uma gravidez. Existem alguns tipos de aborto, como mostrado abaixo:

    - eugênico: É aquele praticado na presunção de que o futuro filho herdaria dos pais doenças ou anormalidades físicas ou mentais.

    - moral ou piedoso ou sentimental: ocorre em caso de estupros.

    - terapêutico: Os abortos terapêuticos são aqueles recomendados pelo médico para proteger a saúde física ou mental da mãe.

    Alternativa correta: D


  • Código Penal, art. 128...,

    I.  Necessário, Terapêutico (risco de morte para mãe);

    II. Sentimental, Ético ou Humanitário (resultado de estupro);

    Não permitidos:

    Aborto Social ou Econômico (mãe que não tem condições materiais);

    Aborto Eugênico ou eugenia (crianças com anomalias congenitas);

    Aborto Honoris causa (esconder desonra de gravidez sem casamento);

  • Lembrando que o aborto terapêutico PRESCINDE do consentimento da gestante.

  • TIPOS DE ABORTO

     

    - ABORTO TERAPÊUTICO ou NECESSÁRIO: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.

     

    - ABORTO SENTIMENTAL, MORAL, PIEDOSO, ÉTICO ou HUMANITÁRIO: é o aborto nos casos de estupro. Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial tiveram suas mulheres violentadas por invasores, diante da indignação patriota, criou-se a figura do aborto sentimental, para que essas mulheres não fossem obrigadas a carregar no ventre os filhos de seus agressores.

     

    - ABORTO EUGÊNICO: seria o aborto realizado nos casos de fetos defeituosos, ou até mesmo com possibilidade de se tornarem defeituosos no futuro. Fetos anencefálicos.

     

    - ABORTO SOCIAL ou ECONÔMICO: é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.

     

    - ABORTO POR MOTIVO DE HONRA: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade, é utilizado para esconder a desonra.

     

    Feita a classificação das diversas formas de aborto, cumpre informar que apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental e o aborto terapêutico. STF – fetos anencefálicos, não considera crime – ADPF 54.

     

    O aborto terapêutico encontra previsão legal no Art. 128, I (aborto necessário), já o aborto sentimental está previsto no inciso II do referido artigo (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).

     

    Dentre os abortos puníveis, temos as seguintes situações, também previstas no Código Penal (124, 125 e 126):

    - Provocado: ​é o auto-aborto, quando resulta de uma conduta voluntária da própria gestante.

    - Sofrido: ​é quando o aborto é realizado por terceiro, sem o consentimento materno. Só o terceiro responde penalmente.

    - Consentido: ​é quando a gestante consente que um terceiro realize o aborto. Os dois recebem sanção pelo ato.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    O aborto é a interrupção de uma gravidez. Existem alguns tipos de aborto, como mostrado abaixo:

    - Eugênico: É aquele praticado na presunção de que o futuro filho herdaria dos pais doenças ou anormalidades físicas ou mentais.

    - Moral ou piedoso ou sentimental: ocorre em caso de estupros.

    - Terapêutico: Os abortos terapêuticos são aqueles recomendados pelo médico para proteger a saúde física ou mental da mãe.

    Alternativa correta: D

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Trata-se do aborto terapêutico.

    No aborto necessário ou terapêutico uma pessoa deve ser salva, portanto, ou se salva a mãe, ou morrem a mãe e o feto. O médico tem obrigação de proceder a esse aborto. Se esse médico, podendo, não realiza esse aborto, poderá responder por homicídio doloso, uma vez que possui dever jurídico específico de cuidado, sendo considerado um garantidor.

    Um exemplo prático pode acontecer no caso de haver a fecundação e o embrião se desenvolver no ovário ou no início ou no meio da trompa, ou ainda, antes de entrar na cavidade uterina, ou seja, por vezes o embrião se desenvolve fora do lugar, ao que se dá o nome de gravidez ectópica (ec-fora; tópica-lugar).

    Com isso a trompa, por exemplo, pode se romper, gerando uma hemorragia enorme dentro da cavidade vaginal, fazendo com que a mulher morra em decorrência de uma anemia aguda.

    Essa situação também é chamada de gravidez tubária. A principal importância jurídico-penal desse contexto é o surgimento de uma hipótese que poderá justificar o cabimento de um aborto necessário, conforme previsto no art. 128, I, CPB.