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Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Resposta: letra B
Segundo o CP,
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou
restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a
pena será reduzida de um a dois terços
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Diferenças entre desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior:
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU TENTATIVA ABANDONADA:
Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. O importante é que o agente continue dono de suas decisões. Não podemos também confundir voluntariedade com circunstâncias alheias à vontade do agente que o impeçam de continuar a execução do crime, uma vez que, neste ultimo caso, devemos falar em tentativa. Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo "posso continuar, mas não quero", será o caso de desistência voluntária, porque a interrrupção da execução ficará a seu critério, pois que continuará sendo senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser "quero prosseguir, mas não posso", estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circustâncias alheias à vontade do agente.
ARREPENDIMENTO EFICAZ.
Fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando o resultado inicialmente por ele pretendido.
Na desistência voluntária, o processo de execução do crime ainda está em curso, no arrependimento eficaz, a execuçaõ já foi encerrada. Em ambos, entende-se que a natureza jurídica seja de atipicidade do fato, uma vez que o legislador retirou a possibilidade de ampliarmos o tipo penal com a norma de extensão relativa à tentativa (art.14,II).
IMPORTANTE: Embora o agente tenha desistido voluntariamente de prosseguir na execução ou, mesmo depois de tê-la esgotado, atua no sentido de evitar a produção do resultado, se este vier a ocorrer, o agente não será beneficiado com os institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz.
Quanto ao arrependimento posterir, a regra está prevista no art. 16: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, apena será reduzida de uma dois terços.
Trata-se de causa geral de diminuição da pena.
A diferença básica entre arrependimento eficaz e arrependimento posterior é que naquele o resultado já foi produzido e neste último o agente o a gente impede a sua produção.
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Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Ps: Assim como a interrupção da prescrição, no arrependimento posterior o termo também é o recebimento da denúncia ou queixa.
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a) a reparação do dano, ainda que não voluntária, seja do conhecimento do agente. ERRADA
A atitude do agente deve ser sempre voluntária, não necessariamente espontânea.
b) a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita até o recebimento da denúncia ou da queixa. CORRETA
Artigo 16 CP
c) o crime cometido seja de natureza patrimonial e sem violência à coisa. ERRADA
O crime deve ter sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, não exclusivamente de natureza patrimonial
d) a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita até o trânsito em julgado da sentença. ERRADA
O prazo é até o recebimento da denúncia, e não até o trânsito em julgado da sentença
e) a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita por ato espontâneo do agente ou de terceiro. ERRADA
O ato deve ser voluntário, espontâneo ou não. Deve ser feito pelo agente, e não por terceiro.
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Só para lembrar que reparado o dano depois do recebimento da denúncia mas antes do julgamento, em que pese não ser aplicável o arrependimento posterior, terá incidência a atenuante do art. 65, III, "b", do CP.
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente:
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
Cumpre também lembrar que esta atenuante não exige os mesmos requisitos do arrependimento posterior, podendo incidir mesmo que o crime tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
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Curso Direito Penal - Prof. Damásio de Jesus:
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Ocorre após a consumação do crime. É uma causa obrigatória de redução de pena. O crime já está consumado e o agente responderá pelo crime consumado com uma diminuição de pena de 1/3 a 2/3 .
Requisitos:
· Só cabe em crime cometido sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. Visa o legislador dar oportunidade ao agente, que pratica crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça, de reparar o dano ou restituir a coisa. É cabível no homicídio culposo, visto que a violência de que a lei fala é a violência dolosa.
· Reparação do dano ou restituição da coisa (deve ser integral).
· Por ato voluntário do agente. Não há necessidade de ser ato espontâneo, podendo haver influência de terceira pessoa.
· O arrependimento posterior só pode ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixa. Após o recebimento da denúncia ou queixa, a reparação do dano será somente atenuante genérica.
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- a) a reparação do dano, ainda que não voluntária, seja do conhecimento do agente. [HÁ QUE SER VOLUNTÁRIA, EMBORA NÃO PRECISE SER ESPONTÂNEA]
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR
>>> nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (nos crimes de furto, por exemplo)
>>> reparado o dano ou restituída a coisa
>>> até o recebimento da denúncia ou queixa
>>> por ato voluntário do agente
>>> a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.