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ID
592786
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Não constitui causa especial de aumento de pena a prática do tráfico de drogas

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.343/06

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
  • Letra D.

    A pegadinha é que fala em municípios do mesmo Estado e alei fala em tráfico interestadual...
  • Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
     
  • Alternativa correta: Letra D

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
  • III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    => Não concordo que Delegacia de Polícia seja necessariamente estabelecimentos prisionais, já que muitas delegacias não fica preso algum, apenas serve de suporte para a polícia Judiciaria exercer suas funções. O que torna a letra "b" também errada.
  • Delegacia de polícia é considerada unidade policial, logo, é abarcada pelo inciso III.
  • Inciso V, art. 40 da Lei 11.343/2006, caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal.

    A alternativa D fala ente municípios de um mesmo Estado - ALTERNATIVA FALSA.

  • Lei de Tráfico:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • ART. 40: constitui causa de aumento de pena (1/6 a 2/3), se o crime for cometido:

    1. A NATUREZA, PROCEDENCIA DO PRODUTO APREENDIDO --> evidenciarem a transnacionalidade do delito;
    2. NA FUNÇÃO PÚBLICA --> missão, educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
    3. DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES --> estabelecimentos prisionais, militares , policias, hospitais, instituições de ensino ou sedes de ensino;
    4. COM VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA, EMPREGO DE ARMA DE FOGO;
    5. ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO e DF;
    6. SUA PRÁTICA ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE --> ou quem tenha diminuída ou suprimida capacidade de entendimento e determinação;
    7. AGENTE FINANCIAR OU CUSTEAR A PRÁTICA DO CRIME.

    QUALQUER ERRO ME CORRIJAM POR FAVOR.

    BONS ESTUDOS !!