SóProvas


ID
593194
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre a Teoria do Erro, analise as proposições abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.

I- Em situação de erro determinado por terceiro, somente responderá pelo crime este terceiro.

II- Em situação de erro provocado por terceiro, não se pune o provocador que agiu com negligência.

III- Incorre em erro de proibição quem, fundada e concretamente, julga atuar conforme o direito, por supor juridicamente permitida sua atuação.

IV- O cidadão holandês que, em sua primeira visita ao Brasil, desembarca com pequena quantidade de droga ilícita para consumo pessoal, imaginando que tal fosse permitido entre nós, como em seu país de origem, incide em erro de proibição.

V- Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa.

Alternativas
Comentários

  •  V - Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    O erro tem que ser sobre elemento constitutivo do tipo.


    II - Erro determinado por terceiro

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.


  • II- Em situação de erro provocado por terceiro, não se pune o provocador que agiu com negligência

    Art. 20. (...).
    (...).
    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.


    V- Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    (...).
  • I- CORRETA
     -Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
         § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    II- ERRADA
    Se induziu 3º a erro dolosamente, responde por crime doloso, se induziu 3º culposamente, responde por crime culposo.

    III-CORRETA
    Art. 21 - O desconhecimento da lei (ERRO DE PROIBIÇÃO)é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    IV-CORRETA
    Art. 21 - O desconhecimento da lei (ERRO DE PROIBIÇÃO)é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    V-ERRADA , o ERRO DE TIPO pune tanto na modalidade CULPOSA quanto DOLOSA

  • Apenas para complementar o competário acima feito pela colega. O erro de proibição está na parte final do art. 21, caput, do CP, e nao se confunde com desconhecimento da lei. O desconhecimento da lei é inescusável, o erro de proibição é a falta de conhecimento sobre a ilicitude do fato. O erro de proibiçao direto, vale dizer, o agente erra sobre o conteudo proibitivo da norma, poderá, eventualmente, desembocar no desconhecimento da propria lei, mas não se pode fazer confusão. 
  • a) Errada. Não é bem assim. O terceiro que provocou o erro responde se agiu com culpa ou dolo (§ 2° do artigo 20 do CP). Responde também o agente que agiu com culpa. Em outras palavras, o agente não tinha dolo e portanto somente poderia ser responsabilizado por culpa. Porém, é muito diferente de dizer que somente responde o terceiro;

    b) Errada. Se o provocador agiu com negligência, agiu com culpa. Logo, responde por crime culposo se houver previsão (§ 2° do artigo 20 do CP);

    c) Correta. Esse é justamente um conceito de erro de proibição (artigo 21 do CP);

    d) Correta. Na holanda é permitido o uso dessas substância, o que nos leva a crer que seria muito fácil um holandes acreditar piamente que aqui também o é permitido, já que corriqueiro para ele. Então, ele acredita ser juridicamente permitida a sua conduta incorrendo em erro de proibição (artigo 21 do CP);

    e) Correta. Corrigindo, com todo o respeito o colega Mateus Senkiv Estrugiaki, erro no Direito Penal é diferente do erro do Direito civil. No ramo em desta questão, o erro abarca a ignorância, sendo institutos distintos no civil. Portanto, sim. "Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa".
  • Concordo com Mozart. O item I é errado. Não necessariamente só o terceiro responderá pelo crime. Pode-se ter que o executor, supostamente aparente incorrer em erro, quando, na verdade, sabe bem o que está fazendo e finge incorrer em erro para praticar o crime. Haveria nesse caso co-autoria. Os dois responderiam. Logo, no caso concreto, tem-se que verificar ou fazer uma análise em qual tipo de erro o executor da medida incorreu. Mas, a questão V não deixa de estar errada. Ao meu ver, não existe gabarito para a questão, pois somente os itens III e IV estão corretos.
  • Não concordo com alguns comentários ae... As únicas erradas são a I e a II. 

    Não necessariamente somente responderá o terceiro por crime, como diz a questão. Quem quiser, tem esse texto abaixo para explicar.


    Erro praticado por terceiro

    O agente atua por erro em virtude de provocação ou determinação de terceiro, que pode ser dolosa ou culposa.

    A provocação culposa decorre de uma ação de terceiro eivada de imprudência, negligência ou imperícia. O terceiro, então, responderá culposamente pelo delito culposo a que o sujeito foi induzido a praticar (art. 20, § 2º, c/c art. 18, II, CP).

    A provocação dolosa é decorrente de erro preordenado pelo terceiro. Este, desejando a prática do fato delituoso, induz o sujeito a fazê-lo, face ao erro. Neste caso, o terceiro responderá pelo crime dolosamente (art. 20, § 2º, c/c art. 18, I, CP).

    A situação do sujeito provocado dependerá da análise do tipo de erro: se invencível, será excluído o dolo e a culpa, não sendo responsabilizado; se vencível, será responsabilizado a título de culpa, se esta for prevista (art. 20, CP).

    É de se salientar, porém, o caso em que o terceiro provocador e o provocado agem dolosamente e o caso em que o terceiro provocador age culposamente e o provocado dolosamente. No primeiro caso, ambos desejam a consumação do fato delituoso, sendo responsabilizados, igualmente, a título de dolo. No segundo caso, o terceiro age culposamente na provocação do sujeito (por imprudência, negligência ou imperícia) e este, o sujeito, desejando a prática do fato delituoso, aproveita-se da provocação culposa do terceiro e age de acordo com sua vontade, livre e c onscientemente. Haverá, nesta situação, a responsabilização do terceiro por delito culposo e a do sujeito provocado por delito doloso.

  • Jcms, tenho que concordar com você. Analisei novamente todas as alternativas e cheguei a mesma conclusão: APENAS OS ITENS III e IV estão corretos. Quanto ao item II, não há dúvidas que está errado. Mas em relação aos itens I e V, que há divergência quanto aos comentários, na minha opinião, estão incorretos. 

    A alternativa I restringe a responsabilidade do delito apenas ao terceiro provocador, o que não é verdade, uma vez que, se o agente agiu com culpa e o crime admitir modalidade culposa, este também será punido; já a alternativa V extrapola o conceito de erro de tipo, que ocorre quando o agente tem uma falsa percepção da realidade e não a ausência dessa percepção, o que, convenhamos, são coisas diferentes.

    OBS: vou retirar meu comentário anterior para não confundir outros colegas.






  • Acertei a questao com raciocinio semelhante aos colegas que consideraram incorretas as afirmativas I e II, aos quais atribui 5 estrelas pelos bons comentarios.
    Bons Estudos
  • Pessoal.

    Quanto a pequena celeuma em relação à alternativa "E", creio que tenha sido considerada correta pela banca pois entre parênteses eles delimitam a questão ao erro evitável. Estando limitado ao erro de tipo evitável, realmente, o agente será responsabilizado a título de culpa, se houver previsão legal da forma culposa.

    Se a questão falasse de erro de tipo de forma genérica estaria errada, pois incompleta, já que o erro inevitável exclui dolo e culpa (não há crime).

  • Explicando o item I:
    Consequências do erro de tipo provocado por terceiro:
    Provocador 
    - quem determina dolosamente o erro de outrem responde por dolo;
    - quem determina culposamente o erro de outrem responde por culpa.

    Provocado
    - erro inevitável: exclui dolo e culpa
    - erro evitável: exclui dolo mas pune-se a culpa

    Assim, não se pode falar "somente responderá pelo crime este terceiro" (item I).
  • oi gente.! olha eu marquei a letra a como errada. pois p mim, alternativa I  esta certa. o art 20, p 2, :Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
    alguem poderia explicar melhor essa questao.? obrigada!
  • Isso é mais uma questão de lógica que qualquer outra coisa.. que coisa ridícula
  • Para mim, a questão deveria ter sido anulada, visto que a alternativa V trata das descriminantes putativas, conhecidas no direito penal como "erro do tipo permissivo". Logo, o item V generaliza ao escrever no seu início Erro de tipo. Eu marquei o item como certo pensando nas descriminantes putativas.

    V- Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa.


    Ele poderia muito bem esta se referindo ao erro do tipo permissivo!!!!! ,mas.....


    Fé e bons estudos!!!!
  • Somente os itens I e II estão errados, conforme se verifica nos bons comentários dos colegas acima.

    V- Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa.
    O item V está absolutamente correto.
    Primeiro, o Código Penal não faz distinção entre erro e ignorância. "O Código Penal trata de forma idêntica o erro e a ignorância. Ambos podem ensejar a aplicação do instituto do erro de tipo. Destarte, quando fala em "erro", utiliza esa palavra em sentido amplo, compreendendo o erro propriamente dito e a ignorância (Cleber Masson, p. 282, 2009).
    Segundo, havendo culpa (erro evitável), o agente realmente responderá pela modalidade culposa, caso prevista em lei. É o que se depreende do artigo 20 do Código Penal: "Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".
  • Oi pessoal,

    Eu uso o seguinte macete para identificar o erro de tipo ou erro de proibição:

    Erro de Proibição - o agente sabe o que faz, mas "pensa" que é permitido (ex: Holandês maconheiro);

    Erro de Tipo - o agente NÃO sabe o que faz (se souber age com dolo e prenche o tipo penal), mas se o fato criminoso é previsível responderá pelo crime, desde que seja previsto como crime culposo. Aí entra o papo do erro evitável (diminui a pena 1/6 a 1/3) ou inevitável (isenta de pena).

    Bons estudos!

    Is. 49:23 "...saberás que eu sou o Senhor e que os que esperam em mim não serão envergonhados."
  • AMIGOS! QUESTÃO CHATA, ONDE O EXAMINADOR COLOCA TÍPICA QUESTÃO DE ADVINHAÇÃO.
    ACERTEI A QUESTÃO COM O SEGUINTE RACIOCÍNIO:
    O ITÉM I ESTÁ ERRADO POIS AFIRMA QUE SOMENTE O TERCEIRO RESPONDERÁ PELO CRIME, QUANDO NA VERDADE ESSA RESPONSABILIDADE PODE SER COMPARTILHADA NA HIPÓTESE DE O ERRO DERIVAR DE CULPA. O TERCEIRO DETERMINA O ERRO, TODAVIA O ERRO PODERIA TER SIDO EVITADO PELO HOMEM DE DILIGÊNCIA MÉDIA.
    O ITÉM II TAMBÉM ESTÁ ERRADO, POIS O TERCEIRO PROVOCADOR DO ERRO É AUTOR E DESTA FORMA, AINDA QUE TENHA ATUADO COM CULPA, RESPONDERÁ PELO DELITO.

    REALMENTE, TENHO DÚVIDAS ACERCA DA CERTEZA DO MEU RACIOCÍNIO. TODAVIA, COMO SABER O QUE A BANCA QUERIA SE ELE EFETIVAMENTE NÃO NOS MOSTRA O ERRO DA QUESTÃO.
  • galo cinza,
    qto à INEVITABILIDADE (escusável), em todos os "erros" ela exclui a punibilidade, ou isenta d pena;

    qto à EVITABILIDADE (inescusável), ela possui duas consequências:
    p erros d tipo e tipo permissivo (desc putativa) exclui o dolo (pois não há vontade) e responde apenas culposamente, se houver;
    qto ao erro d proibição (ilicitude do fato) nunca recairá na forma culposa pq há vontade, sendo causa d diminuição p crimes dolosos.
  • I - correta;

    II - Errada -> É punível a título de culpa (se existir crime culposo), o provocador que agiu com negligência;

    III - Correta;

    IV - Correta; 

    V - Errada -> O erro de tipo não consiste na ausência de representação de realidade, e sim somente na Falsa representação da realidade. Se fosse ausência seria enquadrada em outra causa de isenção de pena. 

  • O crime preterdolodo é um crime antecedido por dolo...

  •   Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    A questão não me fala nada de dolo ou culpa do agente provocado. Tenho que presumir e brigar com a lei??

  • I - está correta. Esta é a regra, esta expresso no artigo. Se considerarmos que o agente provocado agiu támbem com dolo, ao perceber a intenção do agente provocador, não será erro de terceiro e sim concurso de agentes. 

  • I- Em situação de erro determinado por terceiro, somente responderá pelo crime este terceiro.

    "Eventualmente, podem ocorrer outras situações: a) se o ator que recebeu o revólver deveria ter checado a munição, como regra imposta de cautela e não o fez, pode responder por homicídio culposo (é o que se chama de participação culposa em ação dolosa de outrem)". (NUCCI, 2018).

    O código penal é claro "Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro".

    Só estão corretas as alternativas III e IV

  • Pedindo comentário do professor nessa questão.