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V - Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
O erro tem que ser sobre elemento constitutivo do tipo.
II - Erro determinado por terceiro § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
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II- Em situação de erro provocado por terceiro, não se pune o provocador que agiu com negligência.
Art. 20. (...).
(...).
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
V- Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
(...).
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I- CORRETA
-Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
II- ERRADA
Se induziu 3º a erro dolosamente, responde por crime doloso, se induziu 3º culposamente, responde por crime culposo.
III-CORRETA
Art. 21 - O desconhecimento da lei (ERRO DE PROIBIÇÃO)é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço
IV-CORRETA
Art. 21 - O desconhecimento da lei (ERRO DE PROIBIÇÃO)é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
V-ERRADA , o ERRO DE TIPO pune tanto na modalidade CULPOSA quanto DOLOSA
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Apenas para complementar o competário acima feito pela colega. O erro de proibição está na parte final do art. 21, caput, do CP, e nao se confunde com desconhecimento da lei. O desconhecimento da lei é inescusável, o erro de proibição é a falta de conhecimento sobre a ilicitude do fato. O erro de proibiçao direto, vale dizer, o agente erra sobre o conteudo proibitivo da norma, poderá, eventualmente, desembocar no desconhecimento da propria lei, mas não se pode fazer confusão.
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a) Errada. Não é bem assim. O terceiro que provocou o erro responde se agiu com culpa ou dolo (§ 2° do artigo 20 do CP). Responde também o agente que agiu com culpa. Em outras palavras, o agente não tinha dolo e portanto somente poderia ser responsabilizado por culpa. Porém, é muito diferente de dizer que somente responde o terceiro;
b) Errada. Se o provocador agiu com negligência, agiu com culpa. Logo, responde por crime culposo se houver previsão (§ 2° do artigo 20 do CP);
c) Correta. Esse é justamente um conceito de erro de proibição (artigo 21 do CP);
d) Correta. Na holanda é permitido o uso dessas substância, o que nos leva a crer que seria muito fácil um holandes acreditar piamente que aqui também o é permitido, já que corriqueiro para ele. Então, ele acredita ser juridicamente permitida a sua conduta incorrendo em erro de proibição (artigo 21 do CP);
e) Correta. Corrigindo, com todo o respeito o colega Mateus Senkiv Estrugiaki, erro no Direito Penal é diferente do erro do Direito civil. No ramo em desta questão, o erro abarca a ignorância, sendo institutos distintos no civil. Portanto, sim. "Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa".
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Concordo com Mozart. O item I é errado. Não necessariamente só o terceiro responderá pelo crime. Pode-se ter que o executor, supostamente aparente incorrer em erro, quando, na verdade, sabe bem o que está fazendo e finge incorrer em erro para praticar o crime. Haveria nesse caso co-autoria. Os dois responderiam. Logo, no caso concreto, tem-se que verificar ou fazer uma análise em qual tipo de erro o executor da medida incorreu. Mas, a questão V não deixa de estar errada. Ao meu ver, não existe gabarito para a questão, pois somente os itens III e IV estão corretos.
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Não concordo com alguns comentários ae... As únicas erradas são a I e a II.
Não necessariamente somente responderá o terceiro por crime, como diz a questão. Quem quiser, tem esse texto abaixo para explicar.
Erro praticado por terceiro
O agente atua por erro em virtude de provocação ou determinação de terceiro, que pode ser dolosa ou culposa.
A provocação culposa decorre de uma ação de terceiro eivada de imprudência, negligência ou imperícia. O terceiro, então, responderá culposamente pelo delito culposo a que o sujeito foi induzido a praticar (art. 20, § 2º, c/c art. 18, II, CP).
A provocação dolosa é decorrente de erro preordenado pelo terceiro. Este, desejando a prática do fato delituoso, induz o sujeito a fazê-lo, face ao erro. Neste caso, o terceiro responderá pelo crime dolosamente (art. 20, § 2º, c/c art. 18, I, CP).
A situação do sujeito provocado dependerá da análise do tipo de erro: se invencível, será excluído o dolo e a culpa, não sendo responsabilizado; se vencível, será responsabilizado a título de culpa, se esta for prevista (art. 20, CP).
É de se salientar, porém, o caso em que o terceiro provocador e o provocado agem dolosamente e o caso em que o terceiro provocador age culposamente e o provocado dolosamente. No primeiro caso, ambos desejam a consumação do fato delituoso, sendo responsabilizados, igualmente, a título de dolo. No segundo caso, o terceiro age culposamente na provocação do sujeito (por imprudência, negligência ou imperícia) e este, o sujeito, desejando a prática do fato delituoso, aproveita-se da provocação culposa do terceiro e age de acordo com sua vontade, livre e c onscientemente. Haverá, nesta situação, a responsabilização do terceiro por delito culposo e a do sujeito provocado por delito doloso.
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Jcms, tenho que concordar com você. Analisei novamente todas as alternativas e cheguei a mesma conclusão: APENAS OS ITENS III e IV estão corretos. Quanto ao item II, não há dúvidas que está errado. Mas em relação aos itens I e V, que há divergência quanto aos comentários, na minha opinião, estão incorretos.
A alternativa I restringe a responsabilidade do delito apenas ao terceiro provocador, o que não é verdade, uma vez que, se o agente agiu com culpa e o crime admitir modalidade culposa, este também será punido; já a alternativa V extrapola o conceito de erro de tipo, que ocorre quando o agente tem uma falsa percepção da realidade e não a ausência dessa percepção, o que, convenhamos, são coisas diferentes.
OBS: vou retirar meu comentário anterior para não confundir outros colegas.
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Acertei a questao com raciocinio semelhante aos colegas que consideraram incorretas as afirmativas I e II, aos quais atribui 5 estrelas pelos bons comentarios.
Bons Estudos
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Pessoal.
Quanto a pequena celeuma em relação à alternativa "E", creio que tenha sido considerada correta pela banca pois entre parênteses eles delimitam a questão ao erro evitável. Estando limitado ao erro de tipo evitável, realmente, o agente será responsabilizado a título de culpa, se houver previsão legal da forma culposa.
Se a questão falasse de erro de tipo de forma genérica estaria errada, pois incompleta, já que o erro inevitável exclui dolo e culpa (não há crime).
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Explicando o item I:
Consequências do erro de tipo provocado por terceiro:
ProvocadorÂ
- quem determina dolosamente o erro de outrem responde por dolo;
- quem determina culposamente o erro de outrem responde por culpa.
Provocado
- erro inevitável: exclui dolo e culpa
- erro evitável: exclui dolo mas pune-se a culpa
Assim, não se pode falar "somente responderá pelo crime este terceiro" (item I).
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oi gente.! olha eu marquei a letra a como errada. pois p mim, alternativa I esta certa. o art 20, p 2, :Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
alguem poderia explicar melhor essa questao.? obrigada!
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Isso é mais uma questão de lógica que qualquer outra coisa.. que coisa ridícula
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Para mim, a questão deveria ter sido anulada, visto que a alternativa V trata das descriminantes putativas, conhecidas no direito penal como "erro do tipo permissivo". Logo, o item V generaliza ao escrever no seu início Erro de tipo. Eu marquei o item como certo pensando nas descriminantes putativas.
V- Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa.
Ele poderia muito bem esta se referindo ao erro do tipo permissivo!!!!! ,mas.....
Fé e bons estudos!!!!
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Somente os itens I e II estão errados, conforme se verifica nos bons comentários dos colegas acima.
V- Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa.
O item V está absolutamente correto.
Primeiro, o Código Penal não faz distinção entre erro e ignorância. "O Código Penal trata de forma idêntica o erro e a ignorância. Ambos podem ensejar a aplicação do instituto do erro de tipo. Destarte, quando fala em "erro", utiliza esa palavra em sentido amplo, compreendendo o erro propriamente dito e a ignorância (Cleber Masson, p. 282, 2009).
Segundo, havendo culpa (erro evitável), o agente realmente responderá pela modalidade culposa, caso prevista em lei. É o que se depreende do artigo 20 do Código Penal: "Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".
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Oi pessoal,
Eu uso o seguinte macete para identificar o erro de tipo ou erro de proibição:
Erro de Proibição - o agente sabe o que faz, mas "pensa" que é permitido (ex: Holandês maconheiro);
Erro de Tipo - o agente NÃO sabe o que faz (se souber age com dolo e prenche o tipo penal), mas se o fato criminoso é previsível responderá pelo crime, desde que seja previsto como crime culposo. Aí entra o papo do erro evitável (diminui a pena 1/6 a 1/3) ou inevitável (isenta de pena).
Bons estudos!
Is. 49:23 "...saberás que eu sou o Senhor e que os que esperam em mim não serão envergonhados."
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AMIGOS! QUESTÃO CHATA, ONDE O EXAMINADOR COLOCA TÍPICA QUESTÃO DE ADVINHAÇÃO.
ACERTEI A QUESTÃO COM O SEGUINTE RACIOCÍNIO:
O ITÉM I ESTÁ ERRADO POIS AFIRMA QUE SOMENTE O TERCEIRO RESPONDERÁ PELO CRIME, QUANDO NA VERDADE ESSA RESPONSABILIDADE PODE SER COMPARTILHADA NA HIPÓTESE DE O ERRO DERIVAR DE CULPA. O TERCEIRO DETERMINA O ERRO, TODAVIA O ERRO PODERIA TER SIDO EVITADO PELO HOMEM DE DILIGÊNCIA MÉDIA.
O ITÉM II TAMBÉM ESTÁ ERRADO, POIS O TERCEIRO PROVOCADOR DO ERRO É AUTOR E DESTA FORMA, AINDA QUE TENHA ATUADO COM CULPA, RESPONDERÁ PELO DELITO.
REALMENTE, TENHO DÚVIDAS ACERCA DA CERTEZA DO MEU RACIOCÍNIO. TODAVIA, COMO SABER O QUE A BANCA QUERIA SE ELE EFETIVAMENTE NÃO NOS MOSTRA O ERRO DA QUESTÃO.
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galo cinza,
qto à INEVITABILIDADE (escusável), em todos os "erros" ela exclui a punibilidade, ou isenta d pena;
qto à EVITABILIDADE (inescusável), ela possui duas consequências:
p erros d tipo e tipo permissivo (desc putativa) exclui o dolo (pois não há vontade) e responde apenas culposamente, se houver;
qto ao erro d proibição (ilicitude do fato) nunca recairá na forma culposa pq há vontade, sendo causa d diminuição p crimes dolosos.
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I - correta;
II - Errada -> É punível a título de culpa (se existir crime culposo), o provocador que agiu com negligência;
III - Correta;
IV - Correta;
V - Errada -> O erro de tipo não consiste na ausência de representação de realidade, e sim somente na Falsa representação da realidade. Se fosse ausência seria enquadrada em outra causa de isenção de pena.
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O crime preterdolodo é um crime antecedido por dolo...
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Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
A questão não me fala nada de dolo ou culpa do agente provocado. Tenho que presumir e brigar com a lei??
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I - está correta. Esta é a regra, esta expresso no artigo. Se considerarmos que o agente provocado agiu támbem com dolo, ao perceber a intenção do agente provocador, não será erro de terceiro e sim concurso de agentes.
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I- Em situação de erro determinado por terceiro, somente responderá pelo crime este terceiro.
"Eventualmente, podem ocorrer outras situações: a) se o ator que recebeu o revólver deveria ter checado a munição, como regra imposta de cautela e não o fez, pode responder por homicídio culposo (é o que se chama de participação culposa em ação dolosa de outrem)". (NUCCI, 2018).
O código penal é claro "Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro".
Só estão corretas as alternativas III e IV
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Pedindo comentário do professor nessa questão.