SóProvas


ID
593341
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As chamadas natural, herbal ou legal highs pertencem a uma nova geração de drogas fabricadas em laboratório a partir de substâncias sintéticas que reproduzem os efeitos de maconha, cocaína, ecstasy e LSD, mas que não contêm nenhum componente proibido pela legislação. Os seus usuários já compram e utilizam estas substâncias psicoativas sem infringir a lei, uma vez que seus princípios ativos são substituídos por compostos sintéticos lícitos e, posteriormente, misturados a ervas naturais. Sobre as toxicomanias e legislação atual sobre drogas, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11343/06
    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Alternativa A, errada: 
    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


    Não é só medidas educativas, cabe também advertência e prestação de serviços a comunidade.
  • a) O usuário só poderá ser apenado pelo cumprimento de medidas educativas, independentemente de recusa ou reincidência.

    ERRADO. Existem outras formas de sanção. (art. 28, Lei de Drogas)
     Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
     
     
    b) É permitido ao usuário oferecer droga à pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem, em caráter eventual e sem objetivo de lucro.

    ERRADO. É tráfico também! (art. 33, §3º, Lei de Drogas)
    Art. 33.
    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
      
     
    c) O médico que prescreve ou ministra, culposamente, drogas ao seu paciente em doses excessivas ou em desacordo com norma legal ou regulamentar comete apenas infração penal.

    ERRADO. Não precisava nem saber a lei. É lógico que isso extrapola a esfera penal! Além do mais, o parágrafo único do art. 38 (Lei de Drogas) prevê essa possibilidade.
    Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.
    Parágrafo único.  O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.
     
     
    d) O dependente químico sempre será considerado inimputável se no momento do delito era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse juízo.

    CORRETO. (art. 45, Lei de Drogas)
     Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     
     
    e) Assim como as legal highs, os solventes inalantes são substâncias psicolépticas lícitas.

    ERRADO.
    Nunca tinha ouvido falar disso.
    Fiquei um tempão pesquisando, quebrei a cabeça, me achei o cara mais “por fora” do mundo, e no fim nem precisava. Mas vai a dica... antes de desesperar-se leia o exercício com atenção! Até porque, solvente inalante não é lícito!
  • Caros, entendo haver erro no gabarito. Os solventes inalantes, por exemplo, a famosa 'cola de sapateiro'  inalada por meninos de rua antes de praticar delitos sao via de regra substancias licitas. O item 'D' esta errado por usar o termo 'sempre', pois quando o uso e premeditado com intencao de praticar ilicito nao so torna-se imputavel como constitui-se agravante no crime.
  • de acordo com o Bruno! A letra "D" não pode ser, devido ao termo sempre! a teoria actio libera in causa não considera inimputável aquele que toma deliberadamente  assumir a função de inimputabilidade.
  • concordo com os dois colegas acima!
  • Acredito que o erro da alternativa e) esteja aqui:

    psicoléptico
     

    adj. s. m.
    Diz-se das substâncias que têm uma acção moderadora ou calmante sobre as funções psíquicas.
  • A cola de sapateiro é um produto tóxico, volátil, possui substâncias classificadas entre as drogas inalantes, sua composição química tem solvente hidrocarboneto aromático, ou seja, o tolueno, que é o seu ingrediente ativo, e seus similares químicos.
    (...)
    http://www.infoescola.com/drogas/cola-de-sapateiro/


    LISTA - D2

    LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS COMO PRECURSORES

    PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS

    (Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)

    1. ACETONA
    2. ÁCIDO CLORÍDRICO
    3. ÁCIDO SULFÚRICO
    4. ANIDRIDO ACÉTICO
    5. CLORETO DE METILENO
    6. CLOROFÓRMIO
    7. ÉTER ETÍLICO
    8. METIL ETIL CETONA
    9. PERMANGANATO DE POTÁSSIO
    10. SULFATO DE SÓDIO
    11. TOLUENO

    ADENDO:

    1. produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07 de novembro de 1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997;
    2. o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.
    (...)

    http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm
  • Também discordo do gabarito por utilizar o termo “sempre”, visto que:

     A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis.





    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima
  • Acredito que o gabarito esteja correto, pois a questão trata do "dependente", e não do usuário.
  • Nossa!!! TOLUENO e ACETONA estão na mesma lista! Como vou tirar o
    esmalte das unhas???
    Agora é sério: gente, data máxima vênia, uma substância precursora de
    uma droga ilícita pode ter sua comercialização "sujeita ao controle do
    Ministério da Justiça"
    (http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm), o que não
    significa que seja uma substância de comercialização proibida ou
    ilícita.

    Não consigo assumir que um dependente químico seja, em qualquer
    circunstância, passível de estar albergado sob a égide da
    inimputabilidade... Caso fosse assim, ainda que não sob o efeito de
    entorpecentes o dependente poderia alegar em sua defesa que, no
    momento do delito, "era inteiramente incapaz de entender o caráter
    ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse juízo", e
    livrar-se de dolo eventual ou mesmo de culpa consciente. Não consigo
    aceitar que um dependente químico possa ser incapaz de exercer juízo
    de valor quanto a seus atos à semelhança dos absolutamente incapazes.
    Um dependente químico, em meu entendimento, PODE TER A CONSCIÊNCIA DA
    ILICITUDE e, no entanto, sucumbir a esta.

    Não considero correto o gabarito. Para mim a alternativa correta é a
    letra "E" - solventes inalantes são substância psicolépticas lícitas!
  • As drogas legais sintéticas, também conhecidas como legal highs, são substâncias desenvolvidas em laboratório que simulam os efeitos estupefacientes das drogas ilegais, tais como maconha, ecstasy, LSD ou cocaína, mas que não utilizam ingredientes ou princípios psicoativos proibidos por lei.
    Em diversos países da Europa, especialmente na Grã-Bretanha, drogas pertencentes a esta nova categoria são vendidas legalmente em comércios de rua, em festivais de música, ou pela Internet em lojas virtuais, através de cartão de crédito.
     
    Classificação das Drogas– Classificação de Chalout (1971)
        Depressores ou Psicolépticos: Álcool, hipnóticos, inalantes, opióides, ansiolíticos benzodiazepínicos.
        Estimulantes ou Psicoanalépticos: Cocaína, anfetaminas, nicotina, xantinas, outros.
        Perturbadores ou Psicodislépticos (Alucinógenos):
        Naturais:    maconha, mescalina, psilocibina, caapi + chacrona (Santo Daime), outros;
        Sintéticos:    LSD, anticolinérgicos, ecstasy, legal highsoutros.
     
    e) Assim como as legal highs, os solventes inalantes são substâncias psicolépticas lícitas. (ERRADA)
    As substâncias INALANTES, ex.: cola de sapateiro, não estão entre as drogas ilícitas. Neste ponto a alternativa não está errada.
    Inclusive, com relação às drogas conhecidas como LEGAL HIGHS, as quais são produzidas a partir ingredientes não proibidos por lei, sendo também consideradas drogas lícitas.
    Portanto, tanto as drogas inalantes como as legal highs são drogas lícitas, porém, as mesmas por serem feitas de substâncias distintas possuem classificações diferentes, enquanto as drogas inalantes são classificadas como DEPRESSORAS OU PSICOLÉPTICAS, as legal highs são classificadas como drogas SINTÉTICAS.
    Gabarito: Letra D
  • Legal highs: são drogas sintéticas, produzidas em laboratório, que fazem (mimetizam) os mesmos efeitos das drogas ilícitas. Seu uso é livre, posto que não estão na Portaria 344. Podem ser psicolépticas, psicoanalépticas, psicodislépticas (têm, portanto, efeitos múltiplos).
    - Exemplos de drogas psicoativas ou psicotrópicas:
       1) Psicoanalépticas ou estimulantes: cocaína, crack, oxi, merla, anfetaminas, etc.
       2) Psicolépticas ou tranquilizantes: morfina, heroína, barbitúricos, etc.
       3) Psicodislépticas ou alucinógenas: LSD, cogumelos, Canabis sativa, etc.
  • Na verdade a questão D e E, causam dulvidas, pois temos:
    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    "
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (CP)"
    "Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Lei nº 11.343/2006)"

    d) O dependente químico sempre será considerado inimputável se no momento do delito era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse juízo.

              
                     A banca elaborou mau a questão pois sabe-se que quando o agente perde a noção dos fatos, voluntariamente não fica isento de pena, conforme as normas mencionadas acima. Desta forma como na questão não consta como foi que o dependente fez uso da substância, ele não será sempre considerado inimputável, pois apenas fará jus a essa excludente de culpabilidade se a mudança do seu estado tiver sido provocado por situações de força maior ou fortuíta. 

    e) Assim como as legal highs, os solventes inalantes são substâncias psicolépticas lícitas.
    Aqui também temos solventes inalantes que são considerados licitos, como: cola de sapateiro e outros.

    Portanto creio que a questão deveria ser anulada.




     

  • Pessoal, Atenção que o examinador quis realmente fazer uma pegadinha daquelas que sempre pegam, mas é questão de pura interpretação do artigo 45 da lei de drogas, a saber: a dependência quimica,  é um estado que deverá ser comprovado por exame específico. Se comprovado esse estado de dependência, ou seja, de que o agente não consegue deixar de usar a droga, face a reaçoes de abstinências, mesmo diante de todos os problemas enfrentados pelo abuso das drogas. Assim, a lei é clara em isentar o dependente quimico de drogas de pena, e como afirma o professor R. BLANCO: Se comprovada a dependência quimica, NÃO IMPORTA O MODO COMO ELE SE DROGOU, SE CASO FORTUITO O FORÇA MAIOR, o que somente se leva em conta, quando  a a pessoa NÃO for dependente quimico. Não se esquecendo que, nos dois casos, somente se isentará de pena, se no momento da ação, era inteiramente incapaz de se comportar de acordo com o direito. Ou seja, o DEPENDENTE QUIMICO será isento de pena, se no momento da conduta era inteiramente incapaz de entender  o carater ilicito da conduta e se comportar de acordo, NÃO importando, COMO ELE CHEGOU NAQUELE ESTADO, SE POR CASO FORTUITO OU FORÇA MARIO. É letra do artigo 45 da lei de drogas.
  • Comentário da questão d: quanto a imputabilidade: "São oito situações distintas: a) o agente, em razão de DEPENDÊNCIA, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato; b) o agente, em razão de DEPENDÊNCIA, era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento sobre o caráter ilícito do fato; c) o agente, sobre o efeito de droga, proveniente de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato; d) o agente, sob o efeito de droga, proveniente de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento sobre o caráter ilícito do fato; f)...". Ou seja, como a questão traz: "d) O dependente químico...", trata-se de dependência (fator biológico); "no momento do delito" (elemento temporal); "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse juízo" (fator psicológico), como tanto o CP como a Lei 11.343/06 adotaram o critério biopsicológico, é crível estar CORRETA A QUESTÃO D.

    fonte: Medicina Legal - Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo.
  • AS SUBSTÂNCIAS PSICOLÉPTICAS SÃO DROGAS QEU TÊM EFEITO TRANQUILIZANTE, SÃO AS QUE AGEM COMO CALMANTE, ENQUANTO QUE O SOLVENTE SERVE COMO DROGA ESTIMULANTE.

    ALTERNATIVA E) ESTÁ INCORRETA.

    O PROBLEMA É QUE A CLASSIFICAÇÃO DAS DROGAS VARIA BASTANTE.

    JÁ LI ARTIGOS DIZENDO QUE AS DROGAS PSICODISLÉPTICAS SÃO AS DROGAS EUFORIZANTES OU QUE CAUSAM DELÍRIOS E ALUCINAÇÕES, FAZENDO PARTE DESTE GRUPO O ÁLCOOL, A COCAÍNA, A MACONHA, ENTRE OUTROS.

    NOTEM, A COCAÍNA E A MACONHA ESTÃO NO MESMO GRUPO, AO CONTRÁRIO DO QUE ALGUNS COLEGAS INFORMARAM ACIMA...

    DEUS NOS LIVRE !
  • Tanto debate a troco de nada, a questão é simples e não está no fato de as legal highs e os solventes inalantes serem ou não drogas ilícitas, mas pelo fato de as legal highs poderem se classificar como drogas psicoanaléticas, psicodisléticas ou psicoléticas (psicocatalépticas) e não apenas como psicolépticas conforme o ítem e).

  • Esse gabarito é uma vergonha. Não basta ser dependente quimico para ser considerado incapaz no momento da ação ou omissão. Para ser inimputavel, a sua incapacidade DEVE decorrer de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR! ABSURDO!!! Se esse gabarito retratasse a verdade, bastaria que o dependente quimico ficasse doidão e depois cometesse um crime que, segundo o gabarito, vai ser considerado SEMPRE inimputavel. Essa banca ja ouviu falar em actio libera in causa? A pessoa estuda tanto pra concurso e vem uns jumentos desse elaborar esta questão ridicula.

  • Creio que o erro da letra E esta simplesmente em dizer que os solventes inalantes são lícitos, sendo que isso nao vale para todos. A Acetona, o tolueno, éter etílico entre outros são controlados pelo Ministério da Justiça e estão na lista D2 da Portaria 344. Logo nem todos os solventes inalantes são lícitos.

    Se te pegarem com um litro de acetona na rua você será preso com certeza... 

  • A palavra SEMPRE deixa a letra D incorreta!

  • Caros colegas Bruno Aragão e Marcelo Coelho,

    Deve ser observado que há diferença na imputabilidade nos casos de dependência química e a assertiva deixa claro que se trata de dependente. Portanto, a regra a ser aplicada seria do art. 26 do CP, e não do 28, II, o que torna a assertiva correta. Ademais, não se presume que um dependente químico utilize a droga voluntariamente ou de forma culposa.

  • Concordo, letra D no artigo 45 da LD. E o sempre era a pegadinha. O candidato em geral desconfia do SEMPRE, mas no caso do citado artigo não há outra forma de interpretar.

    E legal highs podem ser similares a qualquer tipo de droga. Tanto as psicolepticas quanto as analépticas.

    Discordo do colega que disse ser errada por serem as legal highs, sintéticas, afastando do conceito de lepticas, dislepticas ou analepicas. Tanto às naturais quanto às sintéticas se aplica a divisão quanto ao estímulo do SNC. O que faz a assertiva E errada é dizer que as legal higs são psicolépticas, quando podem ser de outros tipos também.

  • As chamadas natural, herbal ou legal highs pertencem a uma nova geração de drogas fabricadas em laboratório a partir de substâncias sintéticas que reproduzem os efeitos de maconha, cocaína, ecstasy e LSD

    e)       Assim como as legal highs, os solventes inalantes são substâncias psicolépticas lícitas.

     

    Então:

    Inalantes são substancias psicolépticas (correto);

    “legal highs’ são substâncias psicolépticas (errado);

    Atenção ao enunciado da questão que AFIRMA que:

    As chamadas natural, herbal ou legal highs  REPRODUZEM OS EFEITOS DE maconha (psicodisléptico), cocaína(psicoanaléticos), ecstasy e lsd(psicodislépticos);

    NÃO REPRODUZ NENHUM EFEITO PSICOLÉPTICO IDÊNTICO AOS INALANTES;

     

    Penso ser esse o erro da alternativa ‘e’;

     

  • Creio que o Murilo Mesquita tenha acertado o motivo do gabarito.

    Discordo do raciocínio do Ozy. Acho que o enunciado não aponto para este caminho que defende. Roberto Blanco, por exemplo, considera a maconha um psicolépticas e psicodisléptico.

    Mas o gabarito não está livre de polêmicas. Nem sempre o dependente químico será inimputável. Admita que, em um momento em que esteja sóbrio, decida matar um desafeto e, para tal, faz uso de substância entorpecente para criar coragem. Exemplo clássico: embriaguez preordenada.

  • letra E, exemplos de drogas licitas:

    o cara que cheira a cola de sapateiro, gasolina, etc

  • Gabarito correto

    O problema é achar que a teoria da actio libera in causa se aplica à alternativa D, como muitos aqui afirmaram.. Está correto o gabarito, pois não se aplica a teoria a partir da informação que o sujeito é dependente químico. Quem é dependente químico, não tem total liberdade de escolha na causa, o que torna relevante para afirmar que sempre vai ser inimputável SE era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. É a razão de ser do art. 45 da lei de drogas, in verbis:

    É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Dito isso, o dependente químico em momento de sobriedade vai ser plenamente imputável, pois seria capaz de entender o caráter ilícito, pois a condicionante "SE" não ocorreu. Ao contrário, ao fazer uso da droga e em razão disso for incapaz de entender o caráter ilícito, vai ser sempre inimputável.

    O que percebo é que alguns têm certa dificuldade de interpretar o texto. Em momento algum a alternativa afirmou que o dependente vai ser sempre inimputável, de forma incondicional.

  • Marquei a letra D, pois era a menos errada. Pois a D estaria 100% correta, se retirassem esse “sempre” da assertiva pois embriaguez preordenada, mesmo o agente sendo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinasse de acordo com esse entendimento, pela teoria da actio libera in causa , ele responderia pela conduta ilícita, inclusive seria uma agravante nos termos do artigo 61, inc. II, alínea I.
  • Não concordo com a D..

  • A alternativa D é incorreta mesmo. A questao relata em seu enunciado que a legal highs são drogas que emulam efeitos de drogas com ecstasy que é psicoanaléptica e não psicoleptica.
  • ESTAR SOBRE O EFEITO DA DROGA + NO MOMENTO DO DELITO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARATER ILICITO DO FATO OU DE SE DETERMINAR DE ACORDO COM ESSE JUÍZO.

    O FATO DO AGENTE SER DEPENDENTE QUÍMICO NÃO INDUZ AO RACIOCIONIO QUE NO MOMENTO DO CRIME ELE ESTAVA SOBRE O EFEITO DA DROGA. FALTOU O QUESITO: "ESTAR SOBRE O EFEITO DE DROGA".

  • Acho que o examinador esqueceu-se da Teoria da Actio Libera in Causa