O valor mensal do seguro é de R$ 115.200,00/36 = R$ 3.200,00.
O curto prazo, de acordo com a Lei 6.404/76, será os meses de 2005 e os doze
meses de 2006. O restante será considerado como longo prazo.
No momento da contratação, em 01.09.2005, lançaremos:
D – Despesas antecipadas de seguros (AC) 51.200,00
D – Despesas antecipadas de seguros (ANC – RLP) 64.000,00
C - Bancos conta movimento (AC) 115.200,00
Conforme o transcurso dos meses, lançaremos, mês a mês, de acordo com o
regime de competência:
D – Despesa de seguro (resultado) 3.200,00
C – Despesa antecipada de seguro 3.200,00
Portanto, em 31.12.2005, já teremos transcorrido quatro meses. Nossa despesa
antecipada do ativo circulante estará reduzida de 12.800,00 (R$ 3.200,00 x 4
meses).
Assim, se tínhamos 51.200 registrado no circulante, teremos agora 38.400,00
Apenas um adendo! A redação infeliz da Lei 6404/76 leva ao entendimento de que, por exemplo, estando hoje em 01.09.2005 , teríamos como circulante todos os direitos registráveis até 31.12.2006, ou seja os 16 meses.( A questão utilizou o critério da Lei 6404/76 para definir o que é circulante, o que não é comum).Todavia, o correto é que fiquem no circulante as operações que vencem nos 12 meses seguintes à data de encerramento do balanço CPC 26
Se seguirmos ao pé da letra o que diz a 6.404/76, teríamos o seguinte:
D- Despesas antecipadas AC 51200 (16 meses X 3200)
D- Despesas antecipadas ANC 64000
C- BCM 115200
Em 31.12.2005, já teremos transcorrido quatro meses. Nossa despesa antecipada do ativo circulante estará reduzida de 12.800,00 (R$ 3.200,00 x 4 meses).
Assim, se tínhamos 51.200 registrado no circulante, teremos agora 38.400,00.
Pela redação do CPC 26 a resposta seria a seguinte:
D- Despesa antecipada AC 38400 ( 12 X 3200)
D- Despesa antecipada ANC 76800
C- BCM 115200
Em 31.12.2005, já teremos transcorrido quatro meses. Nossa despesa antecipada do ativo circulante estará reduzida de 12.800,00 (R$ 3.200,00 x 4 meses).
Assim, se tínhamos 38400 registrado no circulante, teremos agora 25600