Alternativas
O procedimento destinado a colher opinião de órgão técnico, público ou privado, bem como de profissional com comprovada experiência e conhecimento, sobre ponto específico tratado na avaliação ambiental em questão é chamado de Consulta Prévia Ambiental.
A Consulta Pública é um procedimento destinado a colher opinião sobre os projetos e/ou atividades, suas alternativas tecnológicas e locacionais, visando dar subsídios ao processo de licenciamento ambiental junto às partes interessadas.
A declaração firmada pelo empreendedor cuja atividade se enquadre na Classe Simplificada, juntamente com seu responsável técnico, perante o órgão ambiental, mediante a qual é declarada a eficiência da gestão de seu empreendimento e a sua adequação à legislação ambiental pertinente é chamada de Termo de Responsabilidade Ambiental - T.R.A..
O Termo de Referência T.R. é um ato administrativo constituído a partir de uma matriz que correlaciona porte e potencial poluidor/degradador por tipologia, com vistas à classificação do empreendimento/atividade.
O ato administrativo de procedimento simplificado pelo qual o órgão ambiental emite apenas uma licença, que consiste em todas as fases do licenciamento é chamado Licença de Operação e Pesquisa - L.O.P..