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ID
594010
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

São di retrizes insti tuídas pela Lei n° 5.818/1998 que criou a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Pela simetria das normas, até mesmo pelo caráter de competência concorrente, as normas estaduais não podem discrepar das normas gerais emitidas pela União.

    Logo, a alternativa (a) encontra-se errada.

    DIRETRIZES

    Art. 48.  A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:

    I - prioridade para as ações que promovam a eqüidade social e territorial no acesso ao saneamento básico;

    II - aplicação dos recursos financeiros por ela administrados de modo a promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e a eficácia;

    III - estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos serviços;

    IV - utilização de indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social no planejamento, implementação e avaliação das suas ações de saneamento básico;

    V - melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública;

    VI - colaboração para o desenvolvimento urbano e regional;

    VII - garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares;

    VIII - fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos conhecimentos gerados;

    IX - adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais;

    X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações;

    XI - estímulo à implementação de infra-estruturas e serviços comuns a Municípios, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados.

    XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água.         (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)

    Parágrafo único.  As políticas e ações da União de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate e erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida devem considerar a necessária articulação, inclusive no que se refere ao financiamento, com o saneamento básico.