SóProvas


ID
59407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, julgue os itens a seguir.

A substituição voluntária das partes, no curso do processo, pode suceder, quando houver concordância da parte contrária, mesmo que não esteja prevista pela lei.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo CivilArt. 41. Só é permitida , no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
  • substituiçao voluntarias das partes so nos casos permitidos em lei
  • Um dos princípios do processo civil é a inevitabilidade da jurisdicão, segundo o qual o réu, quando citado, é introduzido na relação processual independentemente de sua vontade. A parte não pode furtar-se, por conta própria, de participar do processo.

    Se fosse possível a sucessão pela livre vontade das partes, independentemente de autorização legal, restaria prejudicado referido princípio, bem como a própria efetividade jurisdicional, abrindo espaço a conluios para frustrá-la. Esta é a razão de haver o art. 41 do CPC.

  • Nelson Nery, ao comentar sobre esse art. 41/CPC (CPC Comentado), aduz que ele instituiu o "princípio da estabilidade subjetiva da lide" (perpetuatio legitimationis), de modo que não apenas as partes, mas inclusive os intervenientes, não podem ser alterados no curso do processo. Essa estabilização subjetiva da lide ocorreria com a citação válida, que torna litigiosa a coisa.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • ERRADO 

    Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.


  • Gabarito: Errado.

    "Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei. (NCPC/2015)"

    No Atual CPC/2015 fala-se em sucessão, não é mais utilizada a expressão substituição, consoante anterior CPC/1973. Além disso, não é possível tal sucessão por acordo entre as partes (NA QUESTÃO CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA), mas somente nos casos expressos em lei.

  • Na realidade, a sucessão voluntária das partes no curso do processo só é permitida nos casos previstos em lei.

     Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Assim, não podem uma parte, mesmo com a concordância da outra, convencionar sobre a sucessão processual fora dos casos previstos pela lei, de modo que o item está incorreto.