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ID
594349
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Com base na Lei nº 8.080/90, assinale a afirmativa INCORRETA acerca do financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Do Planejamento e do Orçamento

    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.

    § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.

    Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.

    Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

  • Só para complementar o comentário acima: 

    Art 31. O orçamento da seguridade social destinará ao SUS, de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em propostas elaborado pela sua direção nacional com a participação dos órgãos da previdência social e da assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • Cabe lembrar que conforme lei 8142/90 é obrigatório para fins de repasse financeiro, dentre outros, o plano de saúde. Caso não haja os recursos serão administrados pelo Estado.

  • Sempre elimine com fins lucrativos!
  • É proibido ao SUS destinar subvenções e auxílios a instituições privadas de saúde com fins lucrativos, NO ENTANTO, não podemos esquecer que quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, contratualizando primeiramente as instituições filantrópicas sem fins lucrativos e, uma vez esgotada sua capacidade, poderá contratar as instituições privadas com fins lucrativos.

  • Lei nº 8.080/90

    Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

  • QUESTÃO :

    Com base na Lei nº 8.080/90 : FINANCIAMENTO DO Sistema Único de Saúde – SUS : CORRETAS

    A ) PLANEJAMENTO e orçamento do SUS é : ASCENDENTE = CRESCENTE : LOCAL ATÉ O FEDERAL .

    B ) PLANOS DE SAÚDE : atividades e PROGRAMAS PARA CADA NÍVEL DE DIREÇÃO .

    C ) Em SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS é permitido : TRANSFERIR RECURSOS para FINANCIAR AS AÇÕES NÃO PREVISTAS NOS PLANOS DE SAÚDE .

    D ) O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DESTINADOS PARA : RECURSOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS FINALIDADES DE SAÚDE ( SUS ) .

    E ) É PERMITIDO DESTINAR SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS A INSTITUIÇÕES prestadoras de serviços DE SAÚDE SEM FINS LUCRATIVOS .

    QUESTÃO :

    FINANCIAMENTO DO SUS , ( LEI nº 8.080/90 ) , assinale a afirmativa INCORRETA :

    GABARITO : E ) :

    É permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde COM finalidade lucrativa.