RESOLUÇÃO CFN N°380/2005
1.2. Ficam definidas como atividades complementares do nutricionista na Área de
Nutrição Clínica, no âmbito de Hospitais, Clínicas de Hemodiálise, Clínicas em Geral,
Instituições de Longa Permanência para Idosos e Spa.
1.2.1. Solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição
dietética e à evolução nutricional do cliente/paciente.
2.2. Ficam definidas como atividades complementares do nutricionista na Área de
Nutrição Clinica – no âmbito de Ambulatórios e Consultórios:
2.2.1. Solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição
dietética e à evolução nutricional do cliente/paciente