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ID
594652
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Varginha importou uma máquina para ser utilizada em suas atividades industriais, pelo valor CIF de R$ 200.000,00. Sobre a importação incidiram os seguintes tributos:

                  Imposto de Importação .....................................................................................             R$ 20.000,00
                  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ................................... ...............      R$ 22.000,00
                  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .................. ........  R$ 58.914,00
                 Contribuição para o PIS......................................................................................               R$   4.708,00
                 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)................. R$ 21.683,00


Adicionalmente, a companhia desembolsou R$ 4.000,00 para que a máquina fosse devidamente instalada em sua fábrica e em condições de produzir. Ao analisar essa operação, o auditor independente constatou que o custo de aquisição tinha sido corretamente escriturado. Sabendo-se que a companhia é contribuinte do IPI, do ICMS, do PIS e da COFINS no regime de incidência não-cumulativa, o valor encontrado pelo auditor no registro contábil da importação correspondeu a, em R$:

Alternativas
Comentários
  • Eduardo,

    O IPI é por fora. deveria ser somado ao preço também

  • APROV. DE CRÉDITO PIS/COFINS:

    SEGUNDO A LEI Nº 10.865/2004. (COM ADAPTAÇÕES): 

    Art. 15. As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (AMBOS NO REGIME NÃO CUMULATIVO)... PODERÃO APROVEITAR CRÉDITO DE:

    V - máquinas;

     

    SEGUNDO A LC Nº 87/96 (COM ADAPTAÇÕES): ICMS

     Art. 20. [...] é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações [...] destinada [...] ao ativo permanente.

     

    “AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CUMULATIVIDADE. OPERAÇÕES QUE GERAM DIREITO AO CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE BENS QUE NÃO SE DESGASTAM EM CONTATO COM O PRODUTO. A atual orientação desta Suprema Corte não reconhece o direito ao crédito do valor do IPI incidente de operações de aquisição de bens destinados ao uso, ao consumo à integração ao ativo fixo do estabelecimento. Agravo regimental ao qual se nega provimento” (RE 496.715-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 4.6.2012).

     

    MAS...Se o bem do Ativo Imobilizado  vier a ficar sujeito à incidência do imposto por ocasião de sua eventual saída, nesse momento o contribuinte poderá apropriar o crédito correspondente à respectiva entrada.

    É o caso da questão, pois será usada na geração de novos produtos. 

    RIPI/2010:

    Art. 38.  Não constituem fato gerador: (logo, aproveita o crédito da compra)

    III - a saída de produtos incorporados ao ativo permanente, após cinco anos de sua incorporação, pelo estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, que os tenha industrializado ou importado.

     

    DADOS:

    VR DA MÁQ.................R$ 200.000,00

    INSTALAÇÃO..............R$ 4.000,00

    II .................................R$ 20.000,00     >>>>> POR FORA.................NÃO RECUP.
    IPI ...............................R$ 22.000,00     >>>>> POR FORA.................RECUP.
    ICMS .................. ........R$ 58.914,00     >>>>> POR DENTRO............RECUP.
    PIS...............................R$   4.708,00    >>>>> POR DENTRO.............RECUP.
    COFINS....................... R$ 21.683,00     >>>>> POR DENTRO............RECUP.

    (=) VR FINAL DA MÁQ..R$ 224.000,00

     

    OBS.: O PREÇO INICIAL NÃO ESTÁ INCLUSO NENHUM TRIBUTO, POIS FOI IMPORTAÇÃO.

     

    GAB. D

  • Deve ser incluído ao preço da máquina importada os tributos não recuperáveis - no caso, apenas o II (20.000) - e as despesas diretamente incorridas para levar e instalar o ativo (4.000).

    Total: 224.000