SóProvas


ID
595426
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante ao mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ERROS:
    A) caberá agravo de instrumento
    C) até a decisão denegatória da segurança
    D) com efeito devolutivo
    E) pode recorrer da decisão de concessão da segurança.
  • Letra B, conforme o Art. 1º, §1º da 12.016/09:
    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
  • LETRA "a":  ERRADA.

    Caberá agravo de instrumento, conforme o art. 522 e segs. do CPC.

    Lei 12.016/2009 - art. 7º, § 1º : Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Medida liminar - é medida de antecipação provisória, tomada com o intutito de garantir os efeitos da tutela pretendida, isto é, evitar um dano irreparável que torne inviável o direito buscado, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito.

    Decisões com caráter interlocutório (inclusive provimentos liminares) são atacados pelo recurso do agravo.

    Decisões interlocutórias - art. 162, § 2º - CPC.
    Havendo uma decisão e ela não venha a por fim ao processo estamos diante de uma decisão interlocutória. Assim, toda e qualquer decisão do juiz proferida no curso do processo, sem extingui-lo, seja ou não sobre o mérito da causa, é interlocutória.
    Art. 522 - CPC: Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão de apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.


    O agravo de instrumento é feito por instrumento próprio demonstrando as razões do inconformismo com a decisão atacada e é formado por cópias das principais peças do processo, e enviado diretamente ao tribunal para julgamento.
    Em geral, o agravo não tem efeito suspensivo (art. 497 - CPC), mas no tribunal o relator poderá, a requerimento do agravante, deferir tal efeito baseado no art. 558 - CPC. Poderá, também, o relator conceder a antecipação da tutela requerida no recurso (efeito ativo), comunicando ao juiz da decisão (art. 527, III - CPC).

    Nos casos em que a competência para o julgamento do MS for originariamente do tribunal, também poderá caber agravo (chamado agravo interno ou agravo regimental) para o órgão competente do respectivo tribunal em face de decisão do relator que indefere a inicial (art.10,§ 1º da Lei 12.016/2009) e de decisão do relator que concede ou denega a medida liminar (art. 16, § único, da Lei 12.016/2009).



  • a. § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


    c.

    § 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    d.

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.
    e.
    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.


  • Lei 12.016/09:

    Letra A - Errada!

    Art. 7º 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    Letra B - Correta!

    Art. 1º, § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    Letra C - Errada!

    Art. 7º, 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença

    Letra D - Errada!

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Letra E - Errada!

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações

    Art. 14.  § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer
  • Colegas, não precisava ir até a lei específica para saber que a letra "B" está correta, pois a CFRB , em seu artigo 5º , reponde à questão, vejam:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público .

    Isto é, poderá ser proposto mandado de segurança contra autoridade de ente privado , desde que esse agente esteja exercendo atribuições ou exercício de poder púbico.

    Exemplo prático:Empresa Pública que explore serviço público vem a violar um direito líquido e certo de um indivíduo.Nesse caso e como sabe, a empresa pública é um ente de direito privado ,mas, se  exercitanto uma ativida público, portanto sujeita a responsabilidade por abuso ou ilegalidade.


    Grande abraço
  • Complementando o exposto pelos colegas:

    No tocante ao mandado de segurança, é correto afirmar: 
     a) Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou negar a liminar caberá recurso de apelação.

    **
    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 


    A questão quis confundir as hipóteses de apelação!

    abraco.

  • Quem ultrapassou a pegadinha da alternativa A, certamente acertou pois o restante é literalidade.

    a) Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou negar a liminar caberá recurso de apelação. 

    Art. 7o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento,

    Art. 14.  Da sentença,denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.


    Em liminar, você agrava. Após a sentença, concedida ou denegada a segurança você apela.


  • A letra "c" está incorreta, ou meramente incompleta?! 

    Vejam, na questão Q3829, da Fcc, foi dada como correta a alternativa "e", tendo sido suprimida uma ressalva que era literalidade do artigo de lei, portanto, a assertiva estava INCOMPLETA, e mesmo assim foi dada como correta pela Banca.

    Basicamente, é dever do candidato levar a bola de cristal para a prova, assim será possível prever a vontade da Banca!

  • Uma ajuda, por favor...

    Colacionado abaixo:

    "Art. 7º, 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença."

    Na assertiva C aparece "Concedida medida liminar, seus efeitos persistirão  até o trânsito em julgado da decisão concessiva da  segurança."
    Portanto, retirando o "salvo se revogada ou cassada", ficaria assim: Os efeitos da medida liminar persistirão até a prolação da sentença."

    Para mim a assertiva está correta!!!!

  • Capponi, meu caro, a sua dúvida é muito pertinente. Contudo, não há que se confundir os momentos processuais: a questão fala em trânsito em julgado da sentença; o artigo por você mencionado, refere-se à prolação da sentença. Prolatada a sentença a medida liminar perde eficácia porque é substituída pelo provimento definitivo ou por nova medida sediada na própria decisão final (como, v. g., a antecipação dos efeitos da tutela na própria sentença).
  • Concedida medida liminar, seus efeitos persistirão até o trânsito em julgado da decisão concessiva da segurança.

    Errada. A concessão da liminar sujeita-se à incidência da cláusula rebus sic standibus de modo que a qualquer momento poderá ser revogado pela autoridade judicial.