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ID
595432
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pelo sistema da lei processual civil, as nulidades nela previstas

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
  • Trata-se do PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
    Segundo o princípio, o essencial é verificar se o desrespeito à forma legal para a prática do ato afastou-o de sua finalidade, além de verificar se o descompasso legal causou algum prejuízo. Não havendo prejuízo para a parte contrária ou para o próprio processo, e percebendo-se que o ato atingiu sua finalidade, o ato viciado pode ser aproveitado.
  • Alternativa "D":

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    Trata-se do Princípio da Convalidação ou Preclusão

    =)
  • Own Maiara.
    Você esqueceu de grifar justamente o final de sua fundamentação:

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.


    Alternativa D: Devem ser sempre alegadas a qualquer tempo, inexistindo preclusão a respeito.            

    A Preclusão Existe sim.

  • Letra A

    Princípio da instrumentlidade das formas - Em poucas palavras, se a finalidade foi alcançada, mesmo quede modo diverso, o ato é válido.

    Quanto a convalidação, elas se dividem em:

    1- absolutas - violação de norma cogente ( de direito público) e que protege direito público.
    Ex.: 113, §2º CPC
    2- relativas- violação de norma cogente ( de direito público) e que protege direito privado.
    Ex.: Art. 10 CPC
    3- anulabilidade - relacionada a competência relativa.
    Ex.: competência territorial

    VEja o quadro:
    Espécie Convalidação Decretada de ofício
    Absoluta Não Sim
    Relativa Sim Sim
    Anulabilidade Sim não
  • Fundamento questão C: Art. 246 c/c Art. 82.
  • INICALMENTE, PEDINDO VÊNIA, Imagino que a alternativa "A" esteja errada, pelos proprios fundamentos apontados pelos colegas acima. 
      

    Interpretando a questao, " sob a OTICA DA LEI PROCESSUAL CIVIL, as NULIDADES NELA PREVISTAS( nulidades abarcadas no CPC)...

    a) CONVALIDAM-SE (...)  X


    A meu ver esta alternativa esta incorreta, uma vez que, segundo o proprio enunciado da questao("NULIDADES NELA PREVISTA") e , consoante o que dispoe o art.244, CPC,  PARA O CASO EM TELA A LEI PREVE NULIDADE, NAO PODENDO, POR CONSEGUINTE, CONVALIDÁ-LO, MESMO QUE A FINALIDADE DO ATO SEJA ALCANCADA.


    Peço ajuda aos universitarios!!!!!!!
  • Na verdade, a alternativa só está errada pq se refere ao artigo errado, a previsão encontra-se no artigo 242, não no 241 do CP. Mas há forma privilegiada sim, se é uma nova pena que reduz a do caput, logo é privilégio.

  • Lembrem: No âmbito do processo penal, nulidade deve sempre ser reconhecida por DECISÃO JUDICIAL. Ademais, só haverá nulidade com a ocorrência de prejuízo. Nesse sentido, é o entendimento sumular do STJ no sentido de que a ausência de defesa técnica para o acusado é causa de nulidade absoluta, desde que haja comprovado prejuízo para à defesa.

    Isso porque grande parte da doutrina preleciona que no âmbito das nulidades vigora o principio da instrumentalidade das formas. Assim, conquanto, a priori, o ato não observe as formalidades legais, caso atinja o seu consectário apriorístico, a sua manutenção é medida de rigor!