Lembrem: No âmbito do processo penal, nulidade deve sempre ser reconhecida por DECISÃO JUDICIAL. Ademais, só haverá nulidade com a ocorrência de prejuízo. Nesse sentido, é o entendimento sumular do STJ no sentido de que a ausência de defesa técnica para o acusado é causa de nulidade absoluta, desde que haja comprovado prejuízo para à defesa.
Isso porque grande parte da doutrina preleciona que no âmbito das nulidades vigora o principio da instrumentalidade das formas. Assim, conquanto, a priori, o ato não observe as formalidades legais, caso atinja o seu consectário apriorístico, a sua manutenção é medida de rigor!