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Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:
I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;
II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;
III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;
IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas;
V - realizar inspeções e diligências investigatórias;
VI - ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio;
VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;
VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;
IX - requisitar o auxílio de força policial.
§ 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.
§ 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.
§ 3º A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa.
§ 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.
§ 5º As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.
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a) A assertiva está
correta. Art. 8°, § 2º Nenhuma
autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência
do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe
seja fornecido.
O MP não pode determinar a busca e apreensão, quebra de sigilo de dados
ou das comunicações telefônicas, pois tais matérias estão sob reserva de
jurisdição.
O MP pode requisitar documentos de pessoas físicas ou jurídicas, publicas
ou privadas, as quais não poderão, exceto nos casos em que houver reserva de
jurisdição, opor sigilo. Se há sigilo, a informação, dado ou documento deve ser
entregue ao membro do MPU, que se responsabilizará por manter segredo.
b) A assertiva está correta, Art. 6°, § 2º A lei assegurará a participação do Ministério Público da
União nos órgãos colegiados estatais, federais ou do Distrito Federal,
constituídos para defesa de direitos e interesses relacionados com as funções
da Instituição.
c) A assertiva está correta. Art. 7, § 1º O membro do
Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das
informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser
proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual
penal.
d) A assertiva está ERRADA Art. 7°, III – Incumbe ao MPU, sempre que necessário ao exercício de
suas funções instituicionais: requisitar da Administração Pública serviços
temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização
de atividades específicas;
E) A assertiva
está correta.Art. 7°, XVII, d - Cabe ao MP propor as ações para: declaração de
nulidade que contrarie direito do consumidor.
Resposta: LETRA D
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Alternativa "a" está desatualizada. Também se encontra errada: O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal. O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade depolícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.
O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.
STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).
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LC 75/93:
a) Art. 8º, § 2º.
b) Art. 6º, § 2º.
c) Art. 8º, § 1º.
d) Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:
III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;
e) Art. 6°, XVII, alínea e.