SóProvas


ID
595984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando o processo de reforma psiquiátrica instituída no
Brasil, julgue os itens a seguir.

A internação psiquiátrica involuntária deve, no prazo de vinte e quatro horas, ser comunicada ao Ministério Público estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual a internação tenha ocorrido, sendo desnecessário esse procedimento quando o paciente tiver alta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO:

    A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
    http://blogs.jovempan.uol.com.br/campanha/lei-autoriza-internacao-involuntaria-de-usuario-de-droga-mas-onde-tem-vaga-na-rede-publica/

  • § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta

    e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo

    responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo

    esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/legislacao_saude_mental_1990_2004_5ed.pdf
  • Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 10.

    Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do

    estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntáriasomente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regionalde Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setente duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.